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Teoria Geral dos Direitos Humanos - Coggle Diagram
Teoria Geral dos Direitos Humanos
Conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico,dignidade, liberdade e igualdade humanas
Dignidade
A base dos DH é a DIGNIDADE DA PESSOA
DIREITOS HUMANOS X DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos Humanos: Conjunto de valores edireitos na ordem internacional para a proteção da dignidade da pessoa
Direitos Fundamentais: Conjuntos de valores e direitos positivados na ordem interna de determinado país para a proteçã da dignidade da pessoa
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
TEORIA DOS STATUS DE JELLINEK
status subjectionis (passivo): relação na qual a pessoa encontra-se em estado de sujeição em relação ao Estado
status libertatis (negativo): relação na qual a pessoa detém tão somente a prerrogativa de exigir uma abstenção do Estado
status civitatis (positivo): relação na qual a pessoa tem a possibilidade de exigir prestações do Estado
status activus (ativo): relação na qual a pessoa poderá participar na formação da vontade do Estado
POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - CORRENTES
FUNDAMENTO JUSNATURALISTA: normas anteriores ou divinas e superiores ao direito estatal posto,
decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.
FUNDAMENTO RACIONAL: normas extraíveis da razão inerentes à condição humana.
FUNDAMENTO POSITIVISTA: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade
positivados no ordenamento.
FUNDAMENTO MORAL: os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua
validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.
POS-POSITIVISMO
Corrente da Filosofia do Direito que busca a reaproximação entre Direito e Moral, de modo que as normas jurídicas
levem consideração valores e comportamentos éticos.
Em razão disso, desenvolve-se e consolida-se a teoria dos princípios, defendidos como espécie de normas e com
caráter vinculativo.
No âmbito interno, essa corrente do pensamento favorece a positivação desses valores nas respectivas
Constituições, pelo denominado momento do neoconstitucionalismo.
Para os Direitos Humanos, nada a sua natureza, esse movimento corrobora e fortalece a disciplina no âmbito interno
e internacional.