Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
:check:Colaboração premiada
:check:Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos
:check:Ação controlada (Flagrante prorrogado, retardado ou diferido)
:check:Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais
:check:Interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
:check:Afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
:check:Infiltração, por policiais, em atividade de investigação
:check:Cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal