Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Penal - Geral - Princípios IV, image - Coggle Diagram
Direito Penal - Geral - Princípios IV
Princípio do ne bis in idem/ no bis in idem
Proibição de mais de uma punição pelo mesmo crime
Ex
: Homicídio qualificado pelo uso de veneno
Uso de veneno
Qualificadora
Agravante (Art. 61, II)
Só pode usar um
Não pode considerar o mesmo fato em dois momentos da dosimetria da pena.
3 aspectos de análise
Processual
Não pode processar 2 vezes pelo mesmo fato
Materias
Não pode condenar 2 vezes pelo mesmo fato
Execucional
Ninguém pode sofrer execução penal 2 vezes por condenações pelo mesmo fato
Exceção :warning:
Art. 8, CPP
Extraterritorialidade Incondicionada
Cumprir pena no estrangeiro
Atenua pena no Brasil (se pena diferente)
Computa no Brasil (se pena igual)
Atenção :warning:
SUM 241 - STJ
Reincidência
Não Pode ao mesmo tempo :forbidden:
Agravante (2ª fase)
Circunstancia Judicial (1ª fase)
Pode :check: (HC 359871)
2 condutas diferentes
(1 Reincidência + 1 maus antecedentes)
1 para Agravante
1 para Circunstancia Judicial
Não é bis in idem :red_cross:
Aplicação da agrante de reincidência (STF, RE 453.000)
Condenação simultânea
(STF, HC 113.413
Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (
patrimônio
)
Associação criminosa armada (
paz pública
)
Condenação cumulada
(STJ, HC 362.726)
Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes(CP)
Corrupção de menores(ECA)