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Civil - 3.2 Bens - Coggle Diagram
Civil - 3.2 Bens
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Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
De acordo com o artigo 97, os melhoramentos sobrevindos ao bem sem intervenção do proprietário são considerados como acessão, logo, não se caracterizam como benfeitoria