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CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - Coggle Diagram
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
QUANTO À ORIGEM
PROMULGADAS
REPRESENTAM A VONTADE DO POVO
1891
1934
1946
1988
OUTORGADAS
IMPOSTAS
1824
1937
1967
EC01/69
PACTUADAS
CESARISTAS
NASCE DE UMA OUTORGA, MAS PASSA POR UMA RATIFICAÇÃO POPULAR
QUANTO À FORMA
ESCRITAS / INSTRUMENTAIS
CODIFICADAS
NÃO ESCRITAS/ CONSUETUDINÁRIAS
NORMAS NÃO REUNIDAS
QUANTO À EXTENSÃO
SINTÉTICAS
MENOR N°DE DISPOSITIVOS
ANALÍTICAS/PROLIXAS
GRANDE Nº DE DISPOSITIVOS
QUANTO AO CONTEÚDO
FORMAIS
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS
ESCRITAS
MATERIAIS
SÓ MATÉRIAS ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAIS, ESTEJAM NO TEXTO CONSTITUCIONAL OU FORA DELE
NÃO ESCRITAS
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
DOGMÁTICAS / SISTEMÁTICAS
REPRESENTA O MOMENTO SOCIAL DA CRIAÇÃO
HISTÓRICAS
ATEMPORAIS
QUANTO À ALTERABILIDADE
RÍGIDAS
SÓ PODE SER ALTERADA POR PROCESSO MAIS RIGOROSO QUE PARA AS DEMAIS NORMAS JURÍDICAS
FIXAS
SÓ PODE SER MODIFICADA PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
SEMIRRÍGIDAS
1824 - ART. 178
PARTE CONSTITUCIONAL = PROC. REFOR + RIGOROSO PARTE DO TEXTO = PROCESSO SIMPLES
FLEXÍVEIS
PROCESSO REFORMADOR = PROCESSO ORDINÁRIO
SUPER-RÍGIDA
1988 - C. MINORITÁRIA
HÁ DENTRE AS NORMAS CLÁUSULAS IMUTÁVEIS (PÉTREAS)