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Direito do Trabalho - Coggle Diagram
Direito do Trabalho
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Fontes
Autônomas: Ajustadas entre sindicato de trabalhadores e empregador ou sindicato de empregadores. São elas as negociações coletivas, ou seja, os acordos e as convenções coletivas.
Conflito de normas autônomas: Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. isto inclusive se o acordo for mais prejudicial.
Heterônomas: impostas por terceira parte. São elas a CF, as leis, as sentenças normativas (vindas de dissídios coletivos), as súmulas vinculantes e os princípios
Requisitos: Reconhecimento como fonte pela sociedade, generalidade (impacta uma coletividade) e obrigatoriedade de observância.
Princípio da norma mais favorável: A norma mais favorável é superior em hierarquia para aplicação. Por ex, se uma negociação coletiva for mais benéfica que a const, ela que será aplicado.
Teoria do englobamento: A norma mais favorável é escolhida em sua integralidade. Vencida a teoria da cumulação, que pregava a criação de uma 3 norma os dispositivos mais favoráveis de cada uma.
Princípio da condição mais benéfica: As cláusulas do contrato, ainda que fundadas em regulamentos, consistem direitos adquiridos que não serão atingidos pela revogação do regulamento que os instituiu.
Interpretação
Métodos:
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Lógico: Utiliza-se do bom senso e razoabilidade para se chegar à intenção da norma e não daquela que a criou
Interpretação sistemática: Considera o ordenamento no qual a norma está inserida e faz parte para interpretar.
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Resultados:
Restritivo/limitativo: Reduz as possibilidades da norma para corresponder a seu espirito legislativo.
ExtensivoAmpliativo: Aumenta as possibilidades da norma para corresponder a seu espirito legislativo.
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Sistemas de interpretação: Hermenêutica tradicional; Escola exegética francesa; Escola histórico-evolutiva; Escola da Interpretação Científica; Escola da Livre Investigação; Contraponto Avaliativo.
Conceito: é o conjunto de regras, princípio e institutos jurídicos regula as relações empregatícias de trabalho.
Natureza de direito privado: O entendimento anterior da doutrina era de que o D. do trabalho era de direito público por haver a imposição do seguimento de normas pela legislação trabalhista. Hoje entende-se que é de direito privado pelo prevalecimento da autonomia da vontade no estabelecimento de cláusulas .