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Civil - 3 Bens - Coggle Diagram
Civil - 3 Bens
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Fungibilidade Essa definição sobre o bem recai no contrato de mútuo (bem fungível) ou comodato (bem infungível) em caso de empréstimo.
Fungíveis (85 CC) - Podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Infungíveis - Não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Por exemplo, o carro é um bem infungível por possuir chassi e número de identificação próprios. :racing_car: :dog2:
Consumibilidade
Inconsumíveis - uso prolongado e normal não implica em sua destruição, mesmo que ele seja desgastado. :bed:
Consumíveis - uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação (CC, art. 86). :pineapple: