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Direito Penal - Geral - Princípios VI - Aplicação do Princípio da…
Direito Penal - Geral - Princípios VI -
Aplicação do Princípio da Insignificância
Furto
Deve ser analisado o caso concreto
Inferior a 10% SM - STJ
Ingresso na residência da Vítima
:house:
Não se aplica :forbidden:
Regra
Aplica
:check:
Furto Noturno :new_moon:
Em Regra
Não se aplica :forbidden:
Restituição de Bens
Não se aplica :forbidden:
Furto Qualificado
:first_place_medal:
Em Regra
Não se Aplica :forbidden:
Não se aplica :forbidden:
Roubo
Extorsão
Crimes com violência ou grave ameaça
Lei de Drogas
:four_leaf_clover:
Crimes contra a Fé Pública
:pray::classical_building:
Contrabando
Estelionato contra INSS e FGTS
:older_man::skin-tone-2:
Violência Doméstica
:woman: (Sum 589 - STJ)
Crimes Contra Adm Pública :classical_building:
(Regra :Sum 599 -
STJ
)
Posse ou Porte :gun: :gun::gun:
(restrito/permitido e sem munição)
Exceções
STF
Já admitiu :warning:
Crimes Contra ADM Pública :classical_building:
Crime de Descaminho
Contra Adm Pública
Cabível
:check: :check:(art. 334, CPP)
Aplica-se :check:
Contra Ordem Tributária
(STF - até R$20.000,00)
Descaminho
(STF - até R$20.000,00)
Apropriação Indébita previdenciária
Sonegação de contribuição previdenciária
Crimes Ambientais
:fish:: (É admissível)
Posse Porte de munições
(
possível
quando desacompanhada de arma de fogo)
Ato Infracional
:children_crossing: