Art. 200. : Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições.
° Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
° Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
° Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. ° Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
° Fiscalizar e inspecionar alimentos.
° Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
° Colaborar na proteção do meio ambiente.