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AFASTAMENTO P/ SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE - DO EXERCÍCIO EM OUTRO…
AFASTAMENTO P/ SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE - DO EXERCÍCIO EM OUTRO CARGO
DESDE QUE NÃO haja PREJUÍZO p/ o serviço, o servidor EFETIVO pode ser CEDIDO a OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DOS PODERES DO DF, DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS, P/ O EXERCÍCIO DE
EMPREGO OU CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CUJA REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO SEJA
SUPERIOR
A
UM DÉCIMO (1/10) do SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO DE ESTADO
no caso do
DF
UM QUINTO (1/5) do SUBSÍDIO DE SECRETÁRIO DE ESTADO
nos
DEMAIS CASOS
cargos integrantes
da
GOVERNADORIA OU VICE-GOVERNADORIA DO DF OU da CASA CIVIL E DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA em GABINETE DE DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR DA REPÚBLICA INTEGRANTE DA BANCADA DO DF
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA de SECRETÁRIO MUNICIPAL nos MUNICÍPIOS QUE CONSTITUEM A RIDE
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, nas ÁREAS CORRELATAS DA UNIÃO, de servidores das áreas de SAÚDE, EDUCAÇÃO, OU SEGURANÇA PÚBLICA
em
CARÁTER EXCEPCIONAL, PODE ser AUTORIZADA a CESSÃO E REQUISIÇÃO FORA DESSAS HIPÓTESES
à CESSÃO de servidor do Poder EXECUTIVO p/ órgão do Poder LEGISLATIVO aplica-se o seguinte
no caso da
CÂMARA LEGISLATIVA
podem ser cedidos
ATÉ 5 SERVIDORES POR GABINETE PARLAMENTAR
no caso do
CONGRESSO NACIONAL
podem ser cedidos
ATÉ 2 SERVIDORES POR GABINETE DE DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR DA REPÚBLICA ELEITO PELO DF
a
CESSÃO
de servidor é
AUTORIZADA pelo
GOVERNADOR
no
Poder EXECUTIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA
PRESIDENTE DO TC
o servidor TEM GARANTIDOS TODOS os DIREITOS referentes ao exercício do cargo EFETIVO durante o período em que estiver cedido
a
CESSÃO TERMINA c/ a
EXONERAÇÃO do cargo p/ o qual o servidor foi cedido
SALVO se houver NOVA NOMEAÇÃO NA MESMA DATA
REVOGAÇÃO pela autoridade CEDENTE
terminada a cessão, o servidor tem de REAPRESENTAR-SE ao órgão, autarquia ou fundação DE ORIGEM ATÉ O DIA SEGUINTE AO DA EXONERAÇÃO OU DA REVOGAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE COMUNICAÇÃO ENTRE O CESSIONÁRIO E O CEDENTE