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9.7 Transmissão das Obrigações - III Assunção de Dívida - Coggle Diagram
9.7 Transmissão das Obrigações - III
Assunção de Dívida
Outra pessoa se torna responsável pelas minhas dívidas
Cessão de Débito
Tipos
Delegação
3º e Devedor
Consentimento do Credor
EXPRESSO
Expromissão:
3º e Credor
Prazo
Silêncio = Recusa
Para o Credor se manifestar sobre a Assunção
Devedor Primitivo
Salvo
Se ao tempo da Assunção o novo DVD
era insolvente e o credor ignorava.
Fica exonerado da obrigação
Garantias Especiais
do DVD Primitivo
Extintas
Salto assentimento Expresso
Novo Devedor
Não pode opor Exceções Pessoas
do antigo devedor (Dvd Primitivo)
Pode, porém opor Exceções Comuns, ou
seja, as Exceção que não sejam as Pessoais
Adquirente de
Imóvel Hipotecado
Credor:
Tem 30 dias p/ impugnar tranferência
Expirado o PZ: assentimento
(silencio implica aceitação)
Anulação da Assunção
Ocorrendo a anulação da substituição do devedor,
restaura-se o débito, com todas as suas garantias,
Salvo as garantias prestadas por 3º, exceto se
este conhecia o vício que inquinava a obrigação