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Penalidades - DL220 - Coggle Diagram
Penalidades - DL220
Demissão
Proibições
VII - pleitear, como procurador ou intermediário, junto aos órgãos estaduais, salvo quando se
tratar de percepção de vencimento, remuneração, provento ou vantagem de parente, consangüíneo
ou afim, até o segundo grau civil;
VI - praticar a usura, em qualquer de suas formas, no âmbito do serviço público;
Grave, a juízo da autoridade e ma-fé
VIII - exigir, solicitar ou receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie
em razão do cargo ou função, ou aceitar promessa de tais vantagens;
IX - revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou
função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;
V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão
estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos
públicos.
X - cometer a pessoa estranha ao serviço do Estado, salvo nos casos previstos em lei, o
desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados;
IV - coagir ou aliciar subordinados com objetivo de natureza partidária;
XI - dedicar-se, nos locais e horas de trabalho, a palestras, leituras ou quaisquer outras atividades
estranhas ao serviço, inclusive ao trato de interesses de natureza particular;
III - valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da
função pública;
XII - deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;
II - retirar, modificar ou substituir livro ou documento de órgão estadual, com o fim de criar direito
ou obrigação,ou de alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a
mesma finalidade;
XIII - empregar material ou quaisquer bens do Estado em serviço particular;
XIV - retirar objetos de órgãos estaduais, salvo quando autorizado por escrito pela autoridade
competente;
XV - fazer cobranças ou despesas em desacordo com o estabelecido na legislação fiscal e financeira;
XVI - deixar de prestar declaração em inquérito administrativo, quando regularmente intimado;
XVII - exercer cargo ou função pública antes de atendido os requisitos legais, ou continuar a
exercê-los sabendo-o indevidamente.
II - incontinência pública e escandalosa; prática de jogos proibidos;
III - embriaguez habitual ou em serviço;
IV - ofensa física em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;
V - abandono de cargo; 10d.
VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o
período de 12 m; x 60 dias interpoladamente regulamento
VII - insubordinação grave em serviço;
VIII - ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua
competência;
IX - desídia no cumprimento dos deveres.
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Deveres
II - pontualidade;
III - urbanidade;
I - assiduidade;
IV - discrição;
V - boa conduta;
VI - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
VII - observância das normas legais e regulamentares;
VIII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
IX - levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do
cargo ou função;
X - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
XI - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, sua declaração
de família;
XII - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de
certidões para defesa de direito;
XIII - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenha
conhecimento em razão do cargo ou função;
XIV - submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente, salvo justa causa.
Reincidência de Advertência
Aplicação: 02 anos
Recurso: 120 dias
Advertência
Negligência
Aplicação: 02 anos
Verbal
Recurso: 120 dias
Destituição de função
Aplicação da pena
Recurso: 120 dias
Falta de exação no cumprimento do dever
Cassação
Aposentadoria ou Disponibilidade
II - aceitou, ilegalmente, cargo ou função pública, provada a má fé;
III - perdeu a nacionalidade brasileira.
I - praticou, quando ainda no exercício do cargo, falta suscetível de determinar demissão;
Aplicação e Recurso 05 anos