O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 dias = prazo impróprio, se não cumprido nada acontece. art 721, parágrafo único: o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo decidir por equidade na jurisdição voluntária > julgar com base no senso de justiça, podendo decidir inclusive contra a lei, tendo que ser fundamentada a decisão > caberá recurso de apelação com prazo de 15 dias. art 725: emancipação, sub rogação, alienação, arrendamento oneração de bens de criança de adolescente de órfão e bens interditos, etc, são processados segundo essas regras . Ver os artigos 88 e 215 do CPC.