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Critérios do Poder ADM e Sistema de Controle - Coggle Diagram
Critérios do Poder ADM e Sistema de Controle
Do Poder excecutivo
Consiste em identificar o Dir. Adm. como um complexo d leis disciplinadoras d Atuação do
poder Executivo
Só o poder executivo pode pratica o Dir. Adm. Esse conceito caiu por terra, pois todos os poderes exercem o Dir. Adm.
EX: poder legislativo nomeia servidor, essa é uma atividade adm. Poder Judiciário realiza licitação, que é uma sequência coordenada de atos adm. Conceder férias, tudo isso são atos adm.
Do Serviço Público
este considera que o Dir. Adm. tem como objeto a disciplina jurídica dos
serviços públicos
O Dir. Adm. era formado pela prática do Serv. Púb. hj sabemos que ñ é só isso, temos diversas atividades dentro do Dir. Adm. que ñ são serv. púb. como:
Atividade Polícia Administrativa.
Atividade Fomento, que representa a ajuda ao Estado da iniciativa privada de interesse Público, como o Prouni.
Intervenções, que é quando o Estado desapropria um bem por exemplo.
Teleológico ou Finalístico
Considera que o Dir. Adm. deve ser conceituado a partir da ideia das atividades que permite ao Estado alcançar seus fins.
Seria a atividade que o Estado Busca como finalidade que é atender sempre o interesse público, é um critério muito abstrato, muito genérico.
Porque a adm. pública tem várias finalidades e falar que todas elas são atos do Dir. adm seria incorreto.
Negativista ou redisual
Toda atividade do Estado que ñ seja a Legislativa e a Jurisdicional
É separar as atividades feitas pelo judiciários as atividades feitas pelo Poder Legislativo, e o que sobrar seria o Dir. Adm.
É muito impreciso caracterizar uma ciência pelo critério negativo.
Escola Legalista/ Exegética/ Francesa
O Dir. Adm. tem como objeto de estudo apenas o lei {Compreensão dos seus textos legais}
O Dir. adm. era representado por um conjunto de leis, e de Jurisprudência adm. Só que a ciência do Dir. Adm. é mais ampla do que o Estudo de Leis
Da Adm Pública - mais aceito atualmente
É o conjunto harmônico de Direitos Jurídicos q regem os órgãos, os agentes e as atividades púb.
tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejado pelo Estado.
Sistema de Controle
Sistema Inglês (Jurisdição única}
um único poder judiciário que irá dizer o direito.
Art 5°, XXXV, CF. A Lei Ñ excluirá da apreciação do poder Judi. lesão ou ameaça de Dir.
A Lei ñ pode proibir o acesso ao poder jud., ñ se pode criar um nova lei por ex., que impeça o cidadão, de recorrer o jud. caso se sinta Lesado.
Princípio a Inafastabilidade de Jurisdição
O cidadão ñ pode ser impedido de recorrer ao Jud.
Exceções ao princípio {esgotamento da esfera Adm}
Competição Esportiva Art 217, §1°, CF, Embora se chame justiça desportiva, se trata de um tribunal Adm e não judiciário.
Reclamação ao STF
: Quando o adm age de uma forma que contraria uma SV.
Habeas Data
Primeiro deve-se fazer o pedido de informação, ai caso negado, pode-se recorrer ao jud.
Sistema Francês ou do Contencioso Adm
Dualidade de Jurisdição, a jurisdição adm com competência para julgar toda e qualquer ação q envolva o Estado
Estrutura da dupla jurisdição Francesa:
Jurisdição ADM {coisa Julgada}
Conselho de Estado {Tribunal Adm} [última instância}
Jurisdição Judicial
Tribunal de cassação {última instância}