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IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS E CAUSAS SUSPENSIVAS - Coggle Diagram
IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS E CAUSAS SUSPENSIVAS
Se algum individuo casar sem cumprir as condições exigidas pela lei, o casamento será anulado
A incapacidade:
refere-se a vontade e a idade núbil
EX: Menor de 18 anos
Impedimento:
É a falta de legitimação
Resultantes de Parentesco:
Consanguinidade e de afinidade
Impedimento de vínculo: deriva da proibição, da bigamia
Impedimento de crime: não pode casar o conjugue sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa contra o seu consorte
A causa suspensiva:
Não proíbe o casamento , apensas adverte ( Arts 1.641, I, e 1.849, II, CC)
Da celebração do matrimonio: por interessar exclusivamente a família, poderão ser arguidos: pelos parentes e por colaterais
Impedimentos matrimoniais:
Por interessar a coletividade, devem ser opostos: pelo oficial do registro civil; pelo juiz ou por quem presidir a cerimônia
Restrição:
A oportunidade: que está ligada ao processo de habilitação, conforme o disposto no art 1.523, CC
Ao oponente: que não poderá ficar no anonimato, devendo apresentar uma declaração, sob sua assinatura.
Ao oficial do Registro Civil: receberá a declaração escrita do impedimento ou causa suspensiva