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Direito Processual Penal - Pacote Anticrime (13.964/2019) - Juiz das…
Direito Processual Penal - Pacote Anticrime (13.964/2019) - Juiz das Garantias IV
Art. 3º
§ 2º
Prorrogar IP, uma vez, por
+15 dias
Juiz das Garantias pode :check:
Mediante
representação
da
autoridade policial
:male-police-officer: e ouvido
MP
Passou 15 dias -> prisão relaxada
Art. 3º-C
Competência
Todas as infrações penais :check:
Exceto :forbidden:
Menor potencial ofensivo
Cessa :checkered_flag:
recebimento da denúncia ou queixa na forma do art 399
§1º
recebida denúncia/queixa
pendências são do Juiz da Instrução
§2º
Decisões Juiz das Garantias
Não vincula Juiz da Instrução
recebida denúncia/queixa
Juiz da Instrução
Reavaliar a necessidade das medidas cautelares
10 DIAS
§3º e §4º
IP não vai junto aos autos do Processo enviados ao Juiz
Apenas :warning:
Provas Irrepetíveis
Medidas de obtenção de provas
Antecipações de provas
IP fica na secretaría do juízo das Garantias, sendo
assegurado o acesso do MP e da defesa
STF
(Toffoli)
Não se aplica o Juiz das Garantias
nas seguintes situações :forbidden:
Tribunais
Superiores
e Tribunais
Estaduais
e do
DF
(competência originária)
Tribunal do Juri
Violência Doméstica
Justiça ELeitoral
Infração de Menor Potencial Ofensivo