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ANEXO 1: Definições, image, image - Coggle Diagram
ANEXO 1: Definições
VEÍCULOS
Veículo ARTICULADO::!:combinação de veículos ACOPLADOS, sendo um deles automotor.
Veículo AUTOMOTOR: TODO veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios e que serve para transporte viários de pessoas e coisas ou tração com essa finalidade, compreende veículos elétricos conectados a linha elétrica e que NÃO circulam sobre trilhos.
Veículo de CARGA: destinado ao transporte de CARGA, podendo transportar 2 passageiros, exclusive o condutor.
Veículo de COLEÇÃO: fabricado há mais de 30 anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
Veículo CONJUGADO::!:COMBINAÇÃO de veículos, sendo o 1º um veículo automotor e os demais REBOQUES ou EQUIPAMENTOS de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
Veículo de GRANDE PORTE: automotor destinado ao transporte de
- CARGA com peso bruto total PBT máximo > a 10 mil kg e;
- PASSAGEIROS superior a 20 passageiros.
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UTILITÁRIO: veículo MISTO caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.:red_flag:
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TRAILER: REBOQUE ou SEMI-REBOQUE tipo CASA, com 2, 4, ou 6 rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
REBOQUE: destinado a ser ENGATADO atrás de um veículo automotor, se mantém EQUILIBRADO SOZINHO.
ÔNIBUS: automotor de TRANSPORTE COLETIVO com CAPACIDADE => MAIS de 20 passageiros ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
- 2 MOTONETA: automotor de 2 rodas, dirigido por condutor em POSIÇÃO SENTADA..
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- 1 MOTOCICLETA: automotor de 2 rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em POSIÇÃO MONTADA.
MOTOR CASA / Motor-home: AUTOMOTOR cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
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AUTOMÓVEL: destinado ao transporte de PASSAGEIROS e com capacidade de até 8 pessoas, exclusive o condutor.
BICICLETA: PROPULSÃO HUMANA, dotado de 2 rodas, não sendo similar a motoneta, motocicleta e ciclomotor
BICICLETÁRIO: local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
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- 3 CICLOMOTOR: de 2 ou 3 rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja Velocidade Máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
SEMI-REBOQUE: veículo de um ou mais eixos que se APÓIA na sua unidade tratora (caminhão-trator) ou é a ela ligado por meio de articulação.
TRATOR: automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
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