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Modulo 4 (Parte 2) (4.2 Instrumentos de Renda Fixa) - Coggle Diagram
Modulo 4 (Parte 2) (4.2 Instrumentos de Renda Fixa)
Definição
Obrigação cujo rendimento (taxa de juros) é determinado no momento da compra do título. Esse rendimento pode ser prefixado ou pós-fixada
Principais Conceitos e Caract. de Instrumentos de Renda Fixa
Formas de Remuneração
Prefixada
Rendimentos é conhecido no início da operação
Pós-Fixada
Valor somente é conhecido no momento de resgate
Amortização e Pagamento de Juros
Com Cupom
Recebimento periódico dos juros (Valor nominal menor)
Zero Cupom
Recebimento apenas no resgate (Valor nominal maior)
Preço Unitario (PU)
Calculo
Valor presente dos fluxos futuros de pagamento do título
Quanto maior a taxa de juros menor será o PU do título (Inversamente Proporcional)
Quanto maior o PU de um título menor será a sua rentabilidade
Principais Instrumentos
Títulos Públicos Federais
**Tabela
Títulos Privados Bancários
CDB – Certificado de Depósito Bancário
Título privado de renda fixa para a captação de recursos
Emitido por Bancos
Rentabilidade: Pre ou Posfixada
Liquidez: Pode ser negociado no mercado secundário e pode ser resgatado antes do prazo final caso o banco emissor concorde
Cobertura do FGC ate o limite de R$250.000,00
Letras Financeiras
Quem pode emitir
Bancos Comerciais, Investimento e Múltiplo.
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
Caixas econômicas
Companhias hipotecárias
Sociedades de crédito imobiliário
BNDES
Prazo mínimo de 24 meses para o vencimento, vedado o resgate, total ou parcial, ante do vencimento pactuado.
Nao pode ser emitida pelo valor nominal unitário a R$150.000,00
Nao esta coberta pelo FGC
Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE
Título de renda fixa representativo de depósito a prazo criado para auxiliar instituições financeiras de porte pequeno e médio a captar recursos.
Rentabilidade: Pre ou Posfixada
confere ao seu detentor um direito de crédito contra o emissor
Prazo de resgate não pode ser inferior a 6 meses nem superior a 36.
Garantido até 20 milhões
Títulos Corporativos
Debêntures
Objetivo
Captação de recursos para financiamento de capital FIXO
Prazo
Longo Prazo
Quem pode Emitir
SA Aberta e SA Fechada
Quem Não pode Emitir
Instituições Financeiras
Prazo Minimo para resgate
360 dias
Prazo Maximo para resgate
Não Tem
FGC
Não está Coberto
Agente Fiduciário
Função de proteger o interesse dos debenturistas
Garantias (Ordem Hierárquica)
1- Real
2- Flutuante
3- Quirografaria
4- Subordinada
Cross Default
Se a dívida do emissor vencer e ele ficar inadimplente, as debêntures também estão vencidas automaticamente. O contrário é verdadeiro.
Debêntures Incentivadas
Destina-se ao financiamento de projetos voltados para a implantação, ampliação, manutenção, recuperação ou modernização, entre outros, do setor logística e transporte
Principais diferenças (de uma debênture comum)
Prazo medio ponderado minimo de 4 anos
Isenção de IR para pessoa fisica
Menor IR para pessoa jurídica (15%)
Notas Promissórias
Objetivo
Captação de recursos para financiamento de capital GIRO
Prazo
Curto Prazo
Quem pode Emitir
SA Aberta e SA Fechada
Quem Não pode Emitir
Instituições Financeiras
Prazo Minimo para resgate
0 dias
Prazo Maximo para resgate
Não Tem
FGC
Não está Coberto
Títulos do Segmento Imobiliário e Agrícola
** Tabela
Cadernetas de Poupança
Total Liquidez, porem com perda de rentabilidade
Rentabilidade:
Selic maior que 8,5% a.a = 6% a.a +TR
Selic igual ou menor que 8,5% a.a = 70% da selim + TR
Periodicidade
Pessoa fisica e PJ imunes = Mensal
Pessoa Jurídica = Trimestral
Quem pode captar:
Caixa Economica Federal
Sociedade de Crédito Imobiliario
Associações de Poupança e Empréstimos
Bancos Múltiplos com carteira de SCI
Cobertas pelo FGC
Em cadernetas ate R$250.000,00
Da CEF são 100% cobertas pelo Governo Federal
Ate 03/05/2020 -> 6% a.a
Tributação em Ativos de Renda Fixa
IOF
Alíquota Regressiva
Apos 30 dias ou mais todas as aplicações estão isentas
Cobrado sobre os rendimentos e incide sempre antes do IR
Imposto de Renda
Aplicações:
CDB
DPGE
LF
Debêntures
Cadernetas de Poupança
CRI, CRA, LCA, LCI, CCI, CPR, CCB
Nota Promissória (Commercial papers)
Títulos Públicos Federais: Tesouro Selic (LFT), Tesouro Prefixado (LTN), etc
Alíquota
22,5% -> até 180 dias
20,0% -> de 181 a 360 dias
17,5% -> de 361 até 720 dias
15,0% -> acima de 720 dias
Cobrança no resgate
Fundo Garantidor de Crédito
Entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional
Finalidades
Proteger depositantes e investidores
Contribuir para a manutenção da estabilidade do SFN
Contribuir para prevenção da crise bancária sistêmica
Associados ** Tabela
Para garantir a cobertura é cobrado uma taxa mensal ordinária de 0,0125%, do montante dos saldos das contas referentes aos instrumentos cobertos pelo fundo
Garantia ordinária pelo FGC os créditos representados pelos seguintes instrumentos:
1- Depósitos à vista com (CDB) ou sem (RDB) emissão de certificado.
2- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, referente à prestação de serviços.
3- Letras:de câmbio (LC), imobiliária (LI), hipotecária (LH), crédito imobiliário (LCI), credito do agronegocio (LCA)
4- Operações compromissadas (títulos emitidos), após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
Nao esta coberto as aplicações realizadas em LF, Fundos de Investimento, Depósitos Judiciais e etc
Tipos de Garantia:
Ordinaria
Até R$250.000,00
Especial
Até R$20.000.000,00