149 LANÇAMENTO DE OFÍCIO (IPTU, IPVA): Quando a lei assim determinar e quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária, III.quando pessoa legalmente obrigada embora tenha prestado declaração nos termos do inc. II, IV. quando se comprovar falsidade, erro ou omissão, V.omissão/inexatidão, VI. ação/omissão do sujeito passivo, VII. sujeito passivo agiu com dolo/fraude/simulação, VIII.deve ser apreciado fato não conhecido ou não provado. IX fraude ou falta funcional da autoridade que efetuou, ou omissão da autoridade de ato ou formalidade especial