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Art. 121 - Homicídio, "Matar Alguém" (Preceito Primário) - Pena…
Art. 121 - Homicídio
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Sujeito Ativo
Crime Comum, pode ser praticado por qualquer pessoa.
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa, desde que tenha Vida Extrauterina, e desde que não se enquadre em infanticídio.
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