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Organização político-administrativa do Estado - Coggle Diagram
Organização político-administrativa do Estado
Introdução
Estado: povo + território + poder
Já nação é um conceito sociológico - reunião de pessoas ligadas por certo vínculo
Entes: Estado, DF, União e Município
Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo
Modelo tridimensional de federação
Competência concorrente: TRI-FI-PEN-EC-UR
corona: competência concorrente
Classificação
Formas de governo
Monarquia
Vitalício
República
Princípio sensível, não é cláusula pétrea *
Modelo do Brasil
Sistema de governo
Parlamentarismo
Pode ser usado na monarquia ou república
chefe de estado (rei/presidente) não é chefe de governo (1º ministro)
Primeiro ministro é indicado pelo chefe de estado e escolhido pelo parlamento. Não tem mandato e sua permanência é condicionada a maioria no parlamento
poder executivo é exercido pelo gabinete de ministros
Ministros são indicados pelo primeiro ministro; resp solidária; se ele sair todos saem
ex: inglaterra e alemanha
surge na inglaterra
Presidencialismo
poder executivo exercido pelo presidente + ministros de estado escolhidos por ele
Legislativo só pode tirá-lo por crime de responsabilidade
Chefe de governo (interno) é tb chefe de estado
Temporária, eleito de maneira direta ou pelo parlamento
Só pode ser usado em repúblicas
surge na cf americana de 1787
Forma de estado
Unitário
Apenas uma esfera de poder
divide-se em
puro
descentralização administrativa
apenas da execução
descentralização político-administrativa
descentralização da execução e da autonomia política
quem descentraliza não é a CF mas o poder central
Federação'
duas ou + esferar de poder e sem hirarquia entre elas
modelo do brasil - cláusula pétrea
Quanto a origem
Centrípeto
centrífugo
Quanto à formação histórica
Por agregação
Por desagregação
Quanto ao modo de separação de atribuições
Dual
separação rígida
horizontal
cooperativo
horizontal + vertical
integração
vertical
sujeição à União
adotado de 67 a 69
Pode ser
simétrico
assimétrico
ponto de vista formal-constitucional*
Tipos de federalismo
Orgânico
simples reflexo do poder central; organismo
integração
prepondera o central
equilíbrio
de segundo grau* / terceiro grau (brasil
Diferenças da confederação
Formada por tratado internacional
Admite secessão
Voltada a negócios externos
Congresso confederal é o único órgão comum
estados possuem soberania
ex: união europeia
Quanto à concentração de poder
centrífugo/descentralizador
centrípeto/centralizador
de equilíbrio
quanto a homogeneidade
simétrico
assimétrico
quanto às características dominantes
simétrico
assimétrico
quanto às esferas de competência
segundo grau
terceiro grau
União
Privativa: delegável; exclusiva: indelegável
simbolos da república: hino, bandeira, armas e selo.
senado + câmara
CAPACETEPM
direito público interno e externo
terras devolutas que não são da união são dos estados
ilhas fluviais somente se estiverem em zonas limítrofes com outros paises
ilhas oceanicas salvo as que são dos estados, municípios e de terceiros
ilhas costeiras, salvo as que são dos estados, municípios e terceiros. A do município vai ser da união se for afetada a serviço público ou unidade ambiental federal
terreno de marinha e acrescidos
33 metros da preamar média
pode usucapião de terreno de marinha que ainda não foi demarcado
mas o juiz deve fazer ressalva de futura demarccação
não preclui
estados, df e municipios tem direito de participar dos resultados da exploração ou a compensação do petróleo e do gás natural, de recursos hidricos para geração de energia e outros minerais
Exclusiva:
não delegável a outros entes da federação (diferente de permissão, concessionários, etc)
administrativa
começa com verbo
serviços de cartas pessoais, cartões postais e malotes são
Estados
poder legislativo unicameral
Sistema proporcional + 4 anos
criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
Lei complementar
fusão, incorporação, subdivisão, desmembramento
consulta prévia + assembleia opina + lei complementar federal aprovada pelo CN
tem competencia legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamentos de serviços prestados por empresas públicas e privadas
Território
entidade autarquica
4 deputados federais
+100 mil habitantes: judiciário (1º e 2º instância) + MP + DP
RG não tem poderes próprios
Município
executivo + legislativo
Federalismo de 3º grau
lei orgânica: 2 turnos + 10 dias + 2/3
Prefeito e vice: 4 anos de mandato; se tiver +200 mil eleitores, dois turnos
vereadores - despesa não pode passar 5%
Criação, incorporação fusão e desmembramento: lei complementar federal + estudo viabilidade + publicação
DF
Parcialmente tutelada pela união
mas a defensoria não
CLDF
tem competencia legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamentos de serviços prestados por empresas públicas e privadas
Intervenção
Chefe do executivo decreta
Âmbito estadual e municipal também
Dois tipos
Provocada
Requisição do STF, TSE ou STJ // desrespeito a decisão judicial
Requisição do PGR ao STF no caso de violação dos princípios constitucionais sensíveis
Forma republicana
dignidade da pessoa humana
autonomia municipal
aplicação do mínimo em saúde e educação
prestação de contas
não passa pelo legislativo
Espontânea
manter integridade nacional ou repelir ameaça estrangeira + grave comprometimento da ordem ou reorganizar finanças
precisa ouvir conselho da república + CN em 24h
discricionário; não passa pelo judiciário
Só o não pagamento de precatórios não enseja
município- não pagamento da dívida fundada por +2 anos
Mar
Mar territorial
12 milhas marítimas de largura a partir da linha baixa-mar
tem soberania
Zona contígua
das 12 as 24 milhas marítimas
só fiscaliza
Plataforma continental
leito e subsolo
além do mar territorial até o bordo exterior da margem continental ou até 200 milhas marítimas das linhas de base
soberania para exploração
zona econômica exclusiva
12 milhas a 200 milhas marítimas
soberania para exploração