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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, Documentos, Minuta de Partilha feita por…
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Agentes maiores, capazes ou emancipados
Ausência litigiosidade
Representação por advogado
Ausência de testamento
Competência: qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do falecido ou do local dos bens
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Documentos
RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
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Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
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Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
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Notas fiscais de bens e joias, etc.
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Minuta de Partilha feita por advogado, constando as dívidas, o montante de bens e disposições sobre a partilha entre os herdeiros
Confirmada minuta, os documentos, o pagamento do imposto - será lavrada a escritura pública de inventário e agendado dia para todos assinarem.