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PROTESTO de títulos e outros documentos de dívida Lei n. 9.492/97 : -…
PROTESTO
de títulos e outros documentos de dívida
Lei n. 9.492/97 :
Natureza Jurídica
Formal
Extrajudicial
Público
Misto
Ato jurídico
Função :
Comprovar o descumprimento da obrigação
Finalidade
Recuperação do crédito
Atos de Protesto
Recebimento do título no balcão ou eletronicamente pela Central de Remessa de Arquivos
Análise dos caracteres formais
Com vícios, devolve-se o título ao credor apresentante
Sem vícios formais
Lançamento no mesmo dia no livro de protocolo
Intimação do devedor para pagamento dentro do prazo de três dias úteis do protocolo
Recebimento do valor
Repasse ao credor
Desistência pelo credor
Sustação do protesto por decisão judicial
não havendo pagamento ou nenhuma das hipóteses anteriores, ocorrerá o protesto no tríduo legal
Cancelamento do protesto
Carta de anuência
Apresentação do título original pelo devedor
Decisão judicial
Efeitos
Comuns
Moratório
Interrupção da prescrição
Publicidade (depois da lavratura)
Abalo de crédito
Fixação do termo legal da falência
Conservatório
Necessário/conservatório
Facultativo/probatório
Questões controvertidas:
Alguns Estados contam o tríduo legal da efetiva intimação. No entanto, prevalece o entendimento de que o prazo de três dias é do efetivo protocolo. Trata-se de prazo para o Tabelião realizar o protesto, e não para o devedor quitar o débito
Possibilidade ou não de análise da prescrição e decadência pelo Tabelião