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Sujeito do Crime - Pessoa Jurídica - Coggle Diagram
Sujeito do Crime - Pessoa Jurídica
Teoria da Ficção de Jurídica - {Savigny}
PJ ñ é real e ñ possui vontade própria
logo ñ pode ser sujeito ativo de crime
A Pj pode ser responsabilizada adm, tributária e civilmente
mas ñ pela infração criminal
Está teoria ñ é utilizada no Brasil
Teoria da realidade, Orgânica, Ou da personalidade real {Gierke}
PJ é um ente c/ autonomia, vontade própria e q ñ se confunde com seus membros
Logo, detém direitos e obrigações
Esta é a teoria utilizada no Brasil, , PJ pode sim ser sujeito de crime
Quando o crime é cometido em benefício dela
claro que não poderá ser presa, privada de sua liberdade.
1° corrente
Pj não pode ser sujeito ativo de Infração Penal, pois:
A - Impossibilidade de aplicar pena privativa de liberdade
B - Pj ñ possui vontade própria tampouco consciência própria, logo é um ser imputável
2° corrente - Esta é adotada no BR
PJ PODE ser sujeito ativo de ação Penal, pois
A - Como ente autônomo, a PJ possuí consciência própria e capacidade de compreender o caráter ilícito da conduta.
B - O Direito Penal pode aplicar penas distintas das Privativas de Liberdade, a exemplo das penas de multas, restritiva de direitos e de prestação de serviços à comunidade.
Sujeito Ativo PJ
CF, art. 173, Inciso 5°
Estabelece que a PJ sujeita-se a punições compatíveis com a sua natureza
nos atos praticados contra a ordem financeira e contra a economia popular
Porém, nenhuma PJ será punida por crimes de ordem financeira, pois não existem leis que dizem quais são esses crimes.
Isso Penalmente, ela pode ser punida civilmente ou administrativamente.
Sem regulamentação infraconstitucional
CF, Art. 225, Inciso 3°
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais ou administrativas
independente da obrigação de reparar os danos causados
Lei n° 9.605/98 {Lei de crimes ambientais}
Art. 3°
As PJs serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme disposto nesta lei
nos casos que as infrações sejam cometidas p/ decisão de seu representante legal ou contratual
Ou se de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade
A responsabilidade das PJ
NÃO EXCLUÍ
a das PF, Autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Hoje na prática as PJ só respondem por crimes ambientais,
E só a PJ, pode ser responsabilizada por um crime, não precisa imputar uma PF.
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