NOTA PROMISSÓRIAtambém é regulamentada pela Lei Uniforme de Genebra (Dec. n. 57.663/66).
Quando ela é emitida não como título autônomo, mas como garantia de contrato, ela não pode ser executada em separado, não tendo autonomia ( súmula 258 STJ ( S. 258 STJ: “A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou”. A título de complemento, a
S. 387 STF: “A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto”. Portanto, a prática de emissão de nota promissória em branco.
PRAZO PRESCRICIONAL 3 ANOS A PARTIR DO VENCIMENTO, APÓS A PRESCRIÇÃO PODE SER UTILIZADA COMO PROVA DOCUMENTAL, PODENDO O DEVEDOR COBRÁ-LA POR VIA DE AÇÃO MONITÓRIA.
O PRAZO DA MONITÓRIA É DE 5 ANOS A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO.