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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, image - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
DESCENTRALIZAÇÃO
Por Colaboração
ou Delegação
Mediante
ATO administrativo
CONTRATO
Transfere
EXECUÇÃO do Serviço Público
para PARTICULARES
(em regra)
Formas
Permissão
Autorização
Concessão
Territorial ou geográfica
Assume competências diversas
exercidas nos limites do seu território
Cria os Territórios
Não são entes federativos
São PJ vinculadas a União
Critérios e formalidade
Por Lei Complementar
Por Outorga
(Serviços, Técnica ou Funcional)
Criação ou extinção
por LEI específica
Origina
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
X
Conceito
Executa atividades típicas
da
ADM. PÚBLICA
Possuem Caráter SOCIAL
sem fins lucrativo
podem exercer serviços públicos de natureza SOCIAL e atividades administrativas
Características
Pessoa Jurídica de
DIREITO PÚBLICO
Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO(autarquia) ou PRIVADO(regra)
Autoadministração
Sujeito ao Controle e Tutela
Dotação Patrimonial
Autoadministração
Atividade em ÂMBITO SOCIAL
Sujeição ao controle ou tutela
patrimônio e receita própria
Criação
e Extinção
D. Privado
AUTORIZADA
por lei específica
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D. Público
Lei específica
Lei específica
Patrimônio
D. Privado
Bens privados
D. Público
Bens públicos
100% Público
Regime Jurídico
de Pessoal
Estatutário
D. Público
Estatutário
D. Privado
Celetista
Prerrogativas
Impenhorabilidade
( :red_cross: Usocapião) Imprescritibilidade
Imunidade tributária
Créditos sujeitos a execução fiscal
Prazos especiais
:check:
1 more item...
Regime de precatórios
:check:
1 more item...
Imunidade tributária
:check:
2 more items...
Isenção em
Processos Judiciais
:check:
1 more item...
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTARQUIAS
AGÊNCIAS
REGULADORAS
Autarquia de regime especial
1 more item...
EXECUTIVAS
Qualificação
3 more items...
X
Características
Sujeição ao controle estatal
Vinculação aos fins definidos em lei
:red_cross: privilégios fiscais não extensivos ao setor privado
:red_cross: Imunidade tributária
:red_cross: Regime Falimentar
:check: Fiscalização do Tribunal de Contas
:red_cross: privilégios fiscais não extensivos ao setor privado
Admitem a criação de subsidiárias
com autorização legislativa
Criação
AUTORIZADA por Lei + Registro
AUTORIZADA por Lei + Registro
Regime de Pessoal
Celetista
(Emprego Público)
Celetistas
Concurso Público
:red_cross: Acumulação remunerada
1 more item...
:red_cross: Estabilidade
Regime Jurídico
D. Público
quando presta serviço público
D. Privado
quando presta serviço privado
Bens
Privado (regra)
Salvo, quando prestam serviço público
SEM
EMPRESAS
PÚBLICAS
Composição
de Capital
Capital
Público
Privado
1 more item...
Misto
100% Público
Foro Processual
Justiça Estadual
Justiça Federal (regra)
Forma Jurídica
S/A
Qualquer forma
Licitação
Deve licitar (regra)
Exceções
Licitação dispensada
Contratação direta
Personalidade
Jurídica
de
DIREITO PRIVADO
de
DIREITO PRIVADO
Atividades
Atividade
ECONÔMICA
Responsabilidade SUBJETIVA
SERVIÇOS PÚBLICOS
Responsabilidade OBJETIVA
Atividade
ECONÔMICA
SERVIÇOS PÚBLICOS
Conglomerado
Estatal
EP OU SEM + Subsidiárias
:red_cross: Autonomia política
Personalidade jurídica própria
Patrimônio próprio
autoadministração
receita própria
Transfere
TITULARIDADE + Execução do serviço
Presunção de definitividade
Controle não hierárquico
Tutela, vinculação ou supervisão
Supervisão Ministerial
(âmbito federal)
Controle Finalístico
Princípio da Especialidade
cada entidade recebe uma competência específica ou conjunto de competências específicas
Duas pessoas jurídicas distintas
Não há hierarquia
CENTRALIZAÇÃO
Atividades exercidas pela
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(por uma única PJ)
União, Estados, DF e Municípios
DESCONCENTRAÇÃO
Originam
Órgãos Públicos
:red_cross:
SEM Personalidade Jurídicas
Criação e Extinção
Somente por LEI
:red_cross:
SEM Capacidade Processual
Salvo
Direito Subjetivo
para defesa de suas prerrogativas
e atribuições
Teoria do Órgão
Imputação Volitiva
Ações dos órgãos são imputadas ao ente integrante
Por hierarquia
Territorial ou geográfica
Em razão da matéria
Mesma pessoa jurídica
Hierarquia
Técnica administrativa
CONCENTRAÇÃO
Extinção ou Fusão de órgãos