INFO 659 STJ: O art. 8º do Decreto 9.246/17 não traz resalva ao regime de cumprimento de pena, ele apenas inclui no âmbito de incidência do benefício as pessoas que cumprem penas substitutivas, e estão no regime aberto, em livramento condicional ou no sursis, nem chegaram a ser apenas.Desse modo, o objetivo do art. 8º foi deixar claro que, mesmo no regime aberto, o indivíduo tem direito à
comutação da pena.