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ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA FISCALIZAÇÃO E NA ORIENTAÇÃO DA ATIVIDADE…
ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA FISCALIZAÇÃO E NA ORIENTAÇÃO DA ATIVIDADE NOTARIAL:
:check: O protagonismo do Poder Judiciário é imprescindível para o exercício adequado da função notarial.
:checkered_flag: A atuação do Poder Judiciário contribui para que a função notarial alcance satisfatoriamente o conjunto de encargos que a sociedade atual legitimamente almeja.
:red_flag: A atuação do Poder Judiciário deve ocorrer sempre na perspectiva de compreender que o tabelionato de notas...
:red_flag:... é um aliado na prevenção da litigiosidade.
:red_flag:... e que esta função importará em profilaxia jurídica pelo fomento à realização espontânea do direito.
:fountain_pen: "O Poder Judiciário atua com vistas a proporcionar o aperfeiçoamento da própria atividade" (Chaves e Rezende).
:warning: A atuação do Poder Judiciário pode ocorrer de diferentes formas:
:pen: Campo normativo.
:question: Orientação.
:silhouettes: Fiscalização nas correições.
:green_cross: Exemplos de temas e aspectos que podem ser considerados na atuação correicional:
:forbidden: Concessão indiscriminada de desconto nos emolumentos para angariar clientes, inclusive com a prática de atos fora da Comarca;
:forbidden: Falta de assinatura das partes nos cartões de autógrafos na ocasião da celebração de escrituras. Tal constatação pode constituir forte indício de prática do ato fora da comarca;
:forbidden: Ausência de emissão de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI nos atos translativos de bens imóveis;
:forbidden: Escrituras incompletas, ou seja, sem a assinatura de uma das partes por mais de trinta dias (observar prazos das normas locais);
:forbidden: Falta ou omissão de lançamento dos dados no Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, conforme prazos previstos;
:forbidden: Deficiências na gestão documental física e eletrônica;
:forbidden: Local adequado para a realização de escrituras de separação e divórcio;
:forbidden: Controle criterioso das exigências fiscais;
:forbidden: Observância do módulo mínimo de parcelamento dos imóveis rurais e urbanos;
:forbidden: Outros deveres contemplados no artigo 30 da Lei n. 8.935/1994 e nas normas locais.