OBS.: :warning: STF decidiu, que o cumprimento da pena pode se iniciar com a mera condenação em 2ª instância por um órgão colegiado, a culpa já estaria formada (TJ, TRF, etc.), relativizando o princípio da presunção de inocência (HC126292/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 17.2.2016).
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