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9.3 Obrigação de Não Fazer (art. 250/251) - Coggle Diagram
9.3 Obrigação de
Não Fazer
(art. 250/251)
Obrigação Negativa ( :heavy_minus_sign:), de Abstenção
Inadimplemento ocorre quando:
O Devedor praticar o ato
Se Abstenção
Sem Culpa do Devedor:
Resolve a Obrigação - Extinção
(
status quo ante
)
For Impossível :heavy_plus_sign:
Pessoa se Obrigou a Não fazer
MAS o ato foi Praticado
1º ato:
Credor exigir que se Desfaça
2º ato:
Credor:
Perdas e Danos
Manda Desfazer às custas do Devedor :heavy_plus_sign:
Devedor não Desfaz
OBS:
Perdas e Danos não é automática! 1º o credor exige que o
Devedor Desfaça, se ele não desfizer, aí é que ocorrem as
Perdas e Danos + o desfazimento às custas do Devedor.
Aqui, é necessário a Autorização Judicial
(é a REGRA)
Urgência
Independente de
Autorização Judicial
Credor
Desfaz
Manda Desfazer
Sem prejuízo do Ressarcimento
OBS:
É uma exceção!
Só Independe de Aut.
Judicial porque é um caso de URGÊNCIA