É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (CF, art. 62, § 1º, I, b) seja para prejudicar ou beneficiar o réu.
Entretanto, o STF tem admitido medidas provisórias que versem sobre direito penal favorável ao réu (RHC 117.566/SP, julgado em 24/09/2013).