XI. DIREITO À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar SEM consentimento do morador, SALVO em caso de ¹flagrante delito ou ²desastre, ou ³para prestar socorro (qualquer hora), ou, durante o DIA, :star: por determinação judicial".
CASA: sentido amplo.
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Qualquer aposento habitado de ocupação coletiva (consultório, quarto de hotel)
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Casos julgados pelo STF:
Não se pode invocar esse direito p/ práticas de atos ilícitos: ¹ VÁLIDA ordem judicial p/ ingresso de autoridade policial em estabelecimento profissional, inclusive a noite p/ instalar escutas; ²é ADMITIDO prolongamento de ações pelo período noturno com ingresso durante o dia.
Crimes Permanentes (estado de flagrância, ex.: porte de drogas, cárcere privado): só é LÍCITA a entrada sem consentimento de autoridade policial quando amparada por fundadas razões, devidamente justificadas sob pena de responsabilização do agente.