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NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
Estabelece diretrizes para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações conforme o PGR
Aplicação
Órgãos públicos da administração direta e indireta
Órgãos dos poderes legislativo e judiciário
Organizações
Ministério público
Órgãos que possuem trabalhadores em regime de CLT
Ações
Vigilância passiva de saúde ocupacional, a partir de informações sobre a procura de serviço médico
Vigilância ativa de saúde ocupacional, por meio de exames médicos
O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas, considerando riscos envolvidos em cada situação e possíveis patologias que poderão surgir
Exames médicos obrigatórios
Retorno ao trabalho
Periódico
Demissional
Admissional
Mudança de riscos
Organização deve grantir
Planejamento de exames clínicos
Critérios de interpretação e conduta quanto aos resultados de exames
Descrição dos agravos à saúde relacionados aos riscos
PCMSO conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames ocupacionais nos empregados
Inclusão de relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa
Para cada exame clínico ocupacional, o médico emitira o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
MEI, ME e EPP são desobrigadas de realizar PCMSO, mas devem custear exames ocupacionais