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9.Direito das Obrigações - I Disposições Gerais - Coggle Diagram
9.Direito das Obrigações - I
Disposições Gerais
Conceito:
Vínculo Jurídico que liga:
Objeto (prestação de
conteúdo patrimonial)
Sujeito e
(Credor/Devedor)
Na Obrigação a Responsabilidade é
Contratual pois há um vínculo Jurídico
Teorias:
1) Monista
Débito e Responsabilidade fazem parte de um todo
Todo Débito gera Responsabilidade
2) Dualista :flag-br:
Resp SEM Débito
(Haftunf sem shulD)
Ex:
Fiança/ Garantia Real prestada por 3º
Responsabilidade pais pelos filhos
Débito Sem Resp
(shulD sem Haftung)
Obrigações Naturais - Paga se quiser
Ex: Dívida de Jogo e Aposta/ Dívida
prescrita/Doação/ Mútuo a menor
Obrigação se decompõe em:
D
ébito
(schul
D
)
R
esponsabilidade
(
HA
ftung)
Elementos:
Sujeitos:
Ativo:
CREDOR
Passivo:
DEVEDOR
Objeto:
Prestação de Con-
teúdo Patrimonial
Pode ser:
Obrigação de Fazer (:heavy_plus_sign:)
Obrigação de Não Fazer (:heavy_minus_sign:)
Obrigação de Dar (:heavy_plus_sign:)
Coisa Certa
Coisa Incerta
Lícito
Possível
Determinado/Determinável
Vínculo Jurídico
Obrigação PROPTER REM
(Sui Generis)
Por causa da COISA
Importa a COISA e não o sujeito
A Transmissão do Direito e a Obrigação SEGUEM a Coisa
Ex: Taxa de Condomínio
Classificação das
Obrigações:
Simples:
Prestação Única
Composta/
Complexas:
Mais de uma prestações
Pode ser:
Cumulativas (A + B)
Alternativas (A ou B)
Solidárias