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Diferentes tipos de parcelamento do solo - Coggle Diagram
Diferentes tipos de parcelamento do solo
Loteamentos fechados
Possui as mesmas características do loteamento comum
Diferencia-se, pois aqui, existe um controle de entrada
Não é necessária autorização para entrar, mas sim identificar-se na portaria
As vias internas são publicas, o loteamento não possui áreas em comum
Neste ponto diferencia-se do Condomínio de Lotes
O condomínio de lotes
lotes tem natureza híbrida
aplicam-se as regras do parcelamento de solo, no que couber
E também as regras para instituição de condominio edilicio, no que couber
Não possui regramento específico
Sua existência jurídica é questionada
Lei 13.465/2017 trouxe esta figura jurídica para o nosso ordenamento
O desmembramento de pequena monta (
dispensa do registro especia
l da LPS)
Tal dispensa jamais ocorrerá para os casos de
loteamentos
sendo admitida apenas para os casos de desmembramento.
Caberá ao Tabelião analisar o
objetivo final do parcelament
o, e definir se é hipótese de dispensa
A lei não traz as hipótese de dispensa, mas é consenso que será quando:
não houver necessidade de tutelar os interesses dos adquirentes
e promover um controle urbanístico
Será solicitado por
requerimento particular
dos proprietários
Deve ter firma reconhecida
Deverá vir acompanhado de:
de planta,
descrevendo o imóvel todo, as áreas a serem destacadas e
se houver, a descrição da área remanescente.
Ambos
elaborados por profissional técnico habilitado
e devidamente aprovados pela municipalidade
o memorial descritivo das áreas
ART recolhida do profissional responsável.
Não será feito o registro do desmembramento, mas sua
AVERBAÇÃO
Com posterior abertura de nova matriculas para os lotes criados
Conjuntos habitacionais
O parcelamento do solo é realizado com unidades habitacionais já edificadas pelo próprio empreendedor.
Quando o empreendimento for erigido por pessoas jurídicas integrantes do Sistema Financeiro de Habitação
não serão exigidos os documentos previstos no art. 18 para registro especial
salvo se o exigir o interesse publico ou a segurança jurídica
Para essa averbação, o oficial exigirá o deposito dos seguintes documentos:
a) planta do conjunto, contendo a subdivisão das quadras, as dimensões e numeração das unidades e o sistema viário, se houver;
b) prova da aprovação pela Prefeitura e pela CETESB;
c) prova do ato constitutivo do agente empreendidedor;
d) quadro indicativo das áreas ocupadas pelas unidades, logradouros (se houver) e espaços livres;
e) memorial descritivo de que constem a descrição das áreas publicas, que passarão ao domínio do Município no ato da averbação, e as restrições incidentes sobre as unidades;
f) contrato-padrão;
g) documento comprobatório de inexistência de debito para com a Previdência Social, relativamente à obra; e
h) auto de conclusão ou vistoria (“habite-se”).