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FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Coggle Diagram
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
195, CF
Direta
por toda sociedade
recolhimento de contribuições
RGPS
contributivo
filiação obrigatória
equilíbrio financeiro e atuarial
caráter SOLIDÁRIO
Contribuições sociais
Empregador/Empresa/Equiparado na forma da lei
Folha de salários/rendimentos - pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa FÍSICA que preste serviço mesmo SEM vínculo empregatício.
é VEDADA remissão ou anistia para débito superior ao fixado em Lei Complementar.
Receita ou Faturamento
COFINS (Contribuição Financeira para Seguridade Social)
Lucro
líquido
equiparado à empresa
Cooperativa
associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.
Contribuinte Individual em relação ao segurado que lhe presta serviço.
missão diplomática ou repartição consular de carreiras estrangeiras
pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação ao segurado que lhe presta serviço.
(por decreto) - operador portuário e órgão gestor de mão de obra.
Poderá haver DIFERENCIAÇÃO de alíquotas (%) ou bases de cálculo da CS de empresas
PUMA
Porte
Utilização intensiva de mão de obra
Mercado de trabalho (condição estrutural)
Atividade econômica
Trabalhador e demais assegurados
natureza de tributo
é uma opção para o segurado Facultativo, chamado de prêmio de seguro. Não tem natureza de tributo.
Concurso de Prognósticos
qualquer sorteio de símbolos ou números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas.
valor da receita LÍQUIDA - por órgão público
5% da receita bruta - se iniciativa privada
EXCETO os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo
5% sobre movimento global de sorteio de números ou de qualquer modalidades de símbolos.
5% sobre movimento global de apostas em prados de corridas
Importador de bens ou serviços do exterior ou a ele equiparado
PIS/CONFINS
Contribuição Parafiscal - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU MITIGADA (princ. não surpresa) - só pode exigir após 90 dias da publicação, podendo ser no mesmo exercício.
Indireta
recursos dos orçamentos da U/E/DF/M
União
constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixado obrigatoriamente na LOA
Responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de Benefícios de PRESTAÇÃO CONTINUADA da Previdência Social, na forma da LOA.
REGRAS constitucionais acerca do custeio
Nenhum Benefício ou Serviço da Seg. Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a fonte de custeio TOTAL.
Isentas de contribuições: entidades BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - atendidas exigências em Lei.
isentas da cota PATRONAL
não estende nos Empregados ou Avulsos
Novas contribuições sociais poderão ser criadas por LEI COMPLEMENTAR, e NÃO CUMULATIVAS.
Segurado Especial
Pequeno Produtor Rural
Parceiro
Meeiro
Arrendatário Rural
Pescador Artesanal
Regime e economia familiar - SEM emprego permanente
a alíquota (%) incide sobre a Receita Bruta da comercialização da produção rural (e nãoo do Sal. Contr.)
Certidão Negativa de Débito (CND)
empresa não poderá contratar com o Poder Público
Doméstico
O empregador é obrigado
arrecadar e recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço ( 8%, 9%, 11%)
contribuição previdenciária a seu cargo
alíquota de 8% + 0,8% a título do SAT (acidentário)
até o dia 7 do mês seguinte ao da competência
o Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento ÚNICO de arrecadação
8 a 11%
Contribuição previd. do empregado
8% patronal
0,8% seguro
8% FGTS
3,2%
multa 40% FGTS
Descontar a contribuição previdenciária e não recolher à Previdência configura o crime de Apropriação Indébita Previdenciária (168-A, CP)
Segurado Facultativo
20% do valor declarado - entre o SM e o teto
dia 15 do mês seguinte
Contribuintes Individuais
presta serviços à Empresa
11% sobre seu salário de contribuição
dia 20 do mês seguinte para a Empresa
quando o total da remuneração mensal for inferior ao salário mínimo, o segurado deverá recolher diretamente a complementação sobre a diferença entre o salário mínimo e a remuneração total, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20%.
presta serviços à Entidade Beneficente de Assistência Social - EBAS
20% sobre seu salário de contribuição
EBA fica obrigada a arrecadar e recolher até o dia 20 do mês seguinte
Pessoa física/conta própria
20% do salário de contribuição
dia 15 do mês seguinte
Transportador Rodoviário Autônomo
20% do valor bruto
frete
carreto
transporte de passageiros
Produtor Rural
Proprietário ou não - atividade agropecuária, a qualquer título, permanente ou temporário, área SUPERIOR a 4 módulos fiscais
se igual ou inferior a 4 módulos ou atividade PESQUEIRA - com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.
Empresa
20%
sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas
a qualquer título
Empregado e Avulso
Instituições Financeiras
22,5%
SAT/RAT (acidentário) - depende do grau de risco
Leve - 1%
Médio - 2%
Grave - 3%
FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
pode ser reduzida em até 50% ou aumentada até 100% das alíquotas de contribuição
Adicional - Aposentadoria Especial
6% - 25 anos
9% - 20 anos
12% 15 anos
Sistema Especial de Inclusão Previdenciária
201, §12 e 13, CF// 21, §2º, 8212/91
para trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência
1 salário-mínimo
alíquotas e carências inferiores
Opção
exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição
Facultativo ou CI conta própria
11% do SM
MEI (microempreendedor individual) E pessoa sem renda própria que dedica ao trabalho domestico da própria residência, vinculada a família de baixa renda (até 2 SM)
5% SM
Segurado Especial
residente no imóvel rural ou aglomerado urbano ou rural próximo a ele
Individualmente ou em regime de economia familiar
ainda que com o auxílio EVENTUAL de terceiros a título de MÚTUA colaboração, na condição de produtor explorador de atividade
agropecuária em área ATÉ 4 módulos fiscais
seringueiro ou extrativista vegetal
Pescador artesanal ou a este assemelhado - faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida
Contribuição
1,2% da Receita Bruta de comercialização da produção rural
0,1% da Receita Bruta de comercialização da produção rural (acidentários)
2018/2019
o produtor rural poderá OPTAR
à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário
sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano
NÃO incidi contribuição sobre receita decorrente de Exportação.
Obrigado a recolher contribuição de 1,2% sobre
comercialização de artigos de artesanato
exercício de atividade artística
desenvolvimento de atividade turística na propriedade
Produtor Rural Pessoa Jurídica
alíquotas e bases de cálculo diferenciadas
2,5% - receita bruta da comerc. da produção rural
substitui a cota patronal de 20% - E e A
0,1% - receita bruta da comerc. da produção rural
substitui do SAT/RAT (1, 2 ou 3%)
independentemente da atividade da empresa e grau de risco
0,25% - receita bruta . ..
para o SENAR - serviço nacional de aprendizagem rural
dia 20
Agroindústria
é o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria
a substituição das contribuições patronais NÃO se aplica às seguintes agroindústrias
sociedades cooperativas
piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura
se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica.
Associação DESPORTIVA que mantém equipe de futebol profissional
Não tem por base a remuneração paga, devida ou creditada.
As contribuições patronais são substituídas.
5% - Receita BRUTA dos Espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, de qualquer modalidade desportiva, Inclusive jogos internacionais.
5% - Receita de PATROCÍNIO, licenciamento de uso de MARCAS, símbolos, publicidade, propaganda e TRANSMISSÃO de espetáculos desportivos.
É a entidade que mantém clube de futebol profissional vinculado à federação de futebol do respectivo Estado, ainda que mantenha equipes de outras modalidades desportivas.
Responsabilidade da entidade promotora - prazo é o 2º dia útil seguinte ao EVENTO.
OUTRAS RECEITAS da Seguridade Social
multas, atualizações monetárias e juros
50% da receita obtida (243, CF) repassados pela Receita Federal aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à SAÚDE e ser aplicada no tratamento e recuperação de VICIADOS em entorpecentes e drogas afins.
40% da receita de LEILÕES de bens apreendidos pela Receita Federal
50% as companhias seguradoras deverão repassar do valor total do prêmio recolhido, destinado ao SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados de acidentes de TRÂNSITO.