As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados. Os mesmos devem ser encaminhados pela organização, para realização dos exames médicos ocupacionais, a:
-
Serviço médico especializado em medicina do trabalho, devidamente registrado, de acordo com a legislação.
-