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APOSENTADORIA DOS SERVIDORES - Coggle Diagram
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES
Contribuição dos ativos, inativos e abono de permanência
Variação dos percentuais: a mediana equivale a 14%, podendo variar entre 7,5% e 22%.
CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS
QUEM PAGA?
APOSENTADOS
SOMENTE OS DO RPPS
PENSIONISTAS
O STF alegou que não fere direito
adquirido e que é CONSTITUCIONAL.
A partir de quanto paga?
REGRA - QUEM RECEBE MAIS QUE O TETO DO RGPS (6 MIL)
EXCEÇÃO: Se houver a necessidade de sanar déficit atuarial, pode-se cobrar aquilo que estiver acima de um salário mínimo. Continua a cobrança somente para RPPS.
ABONO DE PERMANÊNCIA
O QUE É?
INCENTIVO PARA A PESSOA NÃO APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO. SE ELE CONTINUA ELE VAI TENDO UM ACRÉSCIMO NO VALOR DA APOSENTADORIA.
QUANTO PAGA?
ATÉ
O VALOR QUE ELE PAGAVA DE CONTRIBUIÇÃO
PODE SER MENOR (DEFINIDO POR LEI ORDINÁRIA)
PENSÃO POR MORTE
Parte de 50% do valor recebido pelo morto (remuneração ou aposentadoria) + 10% por
dependente.
PARA NO TETO DE 100%
EX: ESPOSA E 2 FILHOS - 80%
NÃO
HÁ REVERSÃO DE COTAS
EX: FILHO ATINGIU MAIORIDADE ELE DEIXA DE RECEBER E O VALOR QUE ELE RECEBIA
NÃO
VAI PARA OS DEMAIS DEPENDENTES
Base de cálculo: parte de 60% + 2% por ano de contribuição que exceder os 20 anos.
Dependente deficiente: regra especial > 100% até o teto do RGPS + 50% do que exceder, acrescido dos 10% por dependente.
§ 6º A pensão por morte devida aos dependentes do
policial civil
do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, do
policial
dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e dos ocupantes dos cargos de
agente federal penitenciário ou socioeducativo
decorrente de
agressão sofrida no exercício ou em razão da função
será
vitalícia
para
o cônjuge ou companheiro
e equivalente à remuneração do cargo.