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PODER JUDICIÁRIO - Coggle Diagram
PODER JUDICIÁRIO
CNJ
Competência
controle INTERNO da atuação Administrativa e Financeira do Poder Judiciário e dos Deveres funcionais dos juízes.
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CNMP
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Competência
controle INTERNO da atuação Administrativa e Financeira do MP e dos Deveres funcionais dos seus membros.
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ORGANOGRAMA
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Todos são poderes judiciários da UNIÃO, EXCETO TJ e Juiz de Direito.
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Precatórios - 100, CF
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Natureza Alimentícia
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entra em fila, mas preferencial
Exceto quando o titular tenha mais de 60 anos, seja portador de doença grave ou pessoa com deficiência, na quantia máxima de até o triplo pago ao limite máximo do RPV.
Em regra, não é possível o fracionamento
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O credor pode ceder total ou parcialmente o seu precatório, sem precisar de anuência do órgão, mas tem que comunicar.
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Organização
Ingresso
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Nomeação Direta
Quinto Constitucional
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Lista Sextupla
enviada para o Tribunal
LISTA TRÍPLICE
Chefe do Poder Executivo (Gov., Presid.)
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Súm. 266, STJ: comprova requisitos do cargo público na posse.
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Promoção
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VEDAÇÃO: não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.
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Competência da JF - 109
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julgar os crimes contra os bens, serviços e interesses da União, Autarquias e EP Federais.
não julga SEM, franquia de Correios e correspondentes bancários (caixa aqui)
não julga contravenções penais, mesmo que contra União, Autarquias e EP Federais
julgar as causas em que a União, Autarquias e EP Federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes
EXCEÇÃO
falência, acidente de trabalho (TJ) e as sujeitas à Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral
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Competência Recursal
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Duplo grau de jurisdição - o STF entende que não está na CF nem explicita nem implicitamente. É infraconstitucional.
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CNJ
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CAAF
controle da atuação administrativa e financeira do PJ e cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
GARANTIAS
Institucionais
Autonomia Administrativa - art. 96, I e II, CF
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Controle
Concentrado
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Lei Municipal que viola Lei Orgânica Municipal NÃO é controle de constitucionalidade, e sim de Legalidade.
STF
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ADPF
CF
Lei federal, estadual, distrital e municipal
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OBS.: se a LE viola CF e CE, será feita ADI simultânea perante o STF e o TJ. Primeiro no STF e a ADI do TJ fica em sobrestado esperando o julgamento do STF. Se for declarada inconstitucional é retirada a norma do sistema e a ação do TJ fica prejudicada.
Se declarada a Constitucionalidade, a ação no TJ prossegue, podendo declarar insconsitucionalidade
por outro fundamento.
OBS.2: se a LM violar CF e CE - não cabe ADI no STF, apenas no TJ sobre a CE. Mas, pode levar para o STF através de um RE, ou ADPF.
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