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Processo Legislativo - Módulo I - Coggle Diagram
Processo Legislativo - Módulo I
Reunião
O que é?
Sessão plenária que não puder ser realizada, por falta de quorum para seu início (1/20 da composição do Senado) ou por motivo de força maior assim definido pela Presidência OU
Encontros das Comissões do Senado ou do Congresso
Reuniões Preparatórias
Dirigidas pelos Membros da Mesa anterior (exceto os que concluíram o mandato, ainda que tenham sido reeleitos
Quórum de 1/6 de Senadores
Antes da 3ª Sessão Legislativa são feitas
2 reuniões preparatórias
demais Membros da Mesa
para eleger o Presidente
Antes da 1ª Sessão Legislativa
são feitas
3 reuniões preparatórias
eleger demais Membros da Mesa
quatro Suplentes de Secretário
quatro Secretários
dois Vice-Presidentes
para eleger o Presidente da Mesa
para dar posse aos novos Senadores
Feitas antes do início da 1ª e 3ª Sessões Legislativas
Eleições da Mesa
Presidente do Senado
Condições Gerais
Por maioria
simples dos votos
Maioria
absoluta dos Senadores presente
Assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional de partidos e blocos parlamentares com atuação no Senado
Demais cargos
Ordem
1º: Vice-Presidente
2º: os 4 Secretários
3º: os 4 suplentes de Secretário
Obs: eleição de Vices e Secretários podem ser feitas juntas, se por requisição de 1/3 dos Senadores ou de líder que os represente
Presidente lê cédulas uma a uma
2º Secretário anota
Cédulas uninominais, com nome do candidato e cargo que concorre
Obs: Painel eletrônico pode ser usado em casos de só haver um candidato
Tipos de Sessão
Senado
Deliberativas
POSSUEM Ordem do Dia
(deliberação de matérias legislativas)
Deliberativas-Ordinárias
Realizadas de 2ª a 5ª, às 14h, ou sexta Às 9h
se houver Ordem do Dia
Ordem do Dia dessas é
definida com 3 Sessões Deliberativas-Ordinárias de antecedência
Deliberativas-Extraordinárias
Ordem do Dia e horário
definidos pelo Presidente do Senado no ato de convocação da Sessão
Precisam de pelo menos 1/20 (5) dos Senadores presentes a todo momento
Não Deliberativas
NÃO POSSUEM Ordem do Dia
(só há leitura do expediente e pronunciamentos)
Realizadas de 2ª a 5ª, às 14h, ou sexta às 9h
se NÃO houver Ordem do Dia
Precisam de pelo menos 1/20 (5) dos Senadores presentes a todo momento
Especiais
Destinadas a
homenagens ou comemorações
Pode ser feita interrompendo uma sessão corrente, ou em uma Sessão Especial específica
Feita à juizo do Presidente, ou por
requerimento de 6 (seis) Senadores, aprovado por maioria simples do Plenário
Podem ser admitidos
convidados à mesa e no plenário
, sem necessidade de quorum para ser realizada
Destinam-se
SÓ A HOMENAGEM PREVISTA
Congresso
Conjuntas
Têm as
mesmas fases das sessões deliberativas do Senado
Ordem do Dia
deve estar disponível aos congressistas com pelo menos
24h de antecedência
Conjuntas Solenes
Inaugurar a Sessão Legislativa (Ordinária ou Extraordinária)
(2 de Fevereiro)
Posse do Presidente da República e Vice
(1º de Janeiro)
Promulgar Emendas Constitucionais
Homenagear Chefes de Estado estrangeiros
Comemorar datas nacionais
Obs:
TODAS DURAM 4h30min POR PADRÃO
, prorrogável por proposta do Presidente da Casa ou por requerimento de qualquer Senador/Congressista
Fases das Sessões Deliberativas
Período do Expediente
Nas
Deliberativas-Ordinárias
Dura
2 horas
Leitura do expediente pelo Primeiro-Secretário
Oradores inscritos têm até 10 minutos cada para fazer seus pronunciamentos
Nas
Deliberativas-Extraordinárias
Dura
meia hora
Só tem oradores
caso não houver número para as deliberações da Ordem do Dia
No Congresso
Dura
meia hora
Leitura do expediente pelo Primeiro-Secretário
Oradores inscritos se pronunciam no
máximo cinco minutos cada
Pode ser prorrogado uma única vez pelo Presidente
pra que algum orador conclua o seu pronunciamento
Obs:
Se houver matéria de
urgência urgentíssima, não serão permitidos oradores no Expediente
Ordem do Dia
Matérias incluídas na Ordem do Dia segundo sua
antiguidade e importância
Sequência das Matérias
1º:
Medida Provisória
com mais de 46 dias de vigência
2º: Matéria com
urgência constitucional com prazo já esgotado
3º: Matéria em
regime de Urgência Urgentíssima
4º: Matéria com
prazo determinado
, segundo 172, II, do RISF
5º: Matéria em
regime de urgência segundo art. 336, II, do RISF
6º: Matéria em
regime de urgência nos termos do art. 336, III, do RISF
7º: Matéria em
tramitação normal
Obs.:
ordem pode ser alterada
por requerimento assinado por qualquer Senador, solicitando
inversão da pauta
(apresentado e votado antes da Ordem do Dia) OU por
requerimento de preferência
de um item sobre outro, assinado por qualquer Senador e aprovado pelo Plenário
Outros
critérios de precedência
Em votação >> Em discussão
Matéria da Câmara >> Matéria do Senado
Redações finais >> Deliberações de mérito
Turno suplementar >> Turno Único >> Segundo Turno >> Primeiro Turno
Projetos de Lei >> Projetos de Decreto Leg. >> Projetos de Resolução >> Pareceres >> Requerimentos
Matérias de pauta anterior >> mesmas matérias na pauta atual
Obs.:
Projetos de Código
são incluídos com
EXCLUSIVIDADE
na Ordem do Dia
Obs.:
Pareceres sobre escolha de autoridade
são postos ao
final da Ordem do Dia
Após Ordem do Dia
Lidos no Período do Expediente e votados após a Ordem do Dia:
Requerimentos de Urgência
Requerimentos que
solicitam sessão especial
Requerimentos que solicitam que o
tempo de oradores do Expediente
de uma determinada sessão seja para
prestar alguma homenagem