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Uso de bens municipais - Art. 10 - Coggle Diagram
Uso de bens municipais - Art. 10
Por terceiros deverá ser feito, conforme o caso mediante
Concessão
Permissão
Ou Autorização
Subordinado à existência de interesse público, devidamente justificado
Concessão administrativa de bens públicos de uso especial
dependerá de
Lei
E Concorrência
Poderá ser dispensada quando o uso se destinar
A concessionário ou permissionário de serviço público
A entidades assistenciais
ou quando houver relevante interesse público devidamente justificado
Far-se-á mediante contrato, sob pena de nulidade do ato
Concessão administrativa de bens públicos de uso comum
somente será outorgada para
Finalidades escolares
De assistência social ou turística
Mediante
autorização legislativa
Permissão que incidir sobre qualquer bem público far-se-á
A título precário
Revogável a qualquer tempo
Por decreto
Autorização que incidir sobre qualquer bem público far-se-á
Através de portaria
para atividades ou usos específicos e transitórios
Pelo prazo máx. de 60 dias
Título precário também