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PROCEDIM. CONCORRÊNCIA - FASE EXTERNA - Coggle Diagram
PROCEDIM. CONCORRÊNCIA - FASE EXTERNA
HABILITAÇÃO
empresas em consórcio púb
devem apresentar
compromisso constituição consórcio
indicação da empresa responsável pela licit.
ME e EPP
LC 123
poderão participa
mesmo que não tenham
regularidade fiscal
regularidade trabalhista
se forem vencedoras
prazo 5 dias úteis prorrog. por igual período
p/ regularizar documento/pagto/parcelamento
c/ emissão certidão negativa ou positiva c/ ef. negat.
se todos licitantes forem
inabilitados
Admin. pode fixar
prazo 8 dias úteis
p/ se adequarem
doutrina majoritária diz poder-dever, não faculdade
decisão de habilitação/inabilitação
cabe recurso s/ ef. suspens.
prazo de 5 dias úteis
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
na fase classificação
aplica-se os critérios julgamento
previstos previam. edital
aplica critérios de desempate,já comentados
desclassificadas - art. 48, lei 8666
primeira etapa julgamento
avaliação regularidade formal e material propostas
regras de preferência
Adm. Púb. pode preferir produtos manufaturados ou serviços nacionais
mesmo que mais caros q outros
margem preferência pode chegar a 25%