a concepção trabalhada por Sérgio Gamonal Contreras. Segundo ele, a eficácia dos direitos fundamentais no direito do trabalho, por exemplo, não seria, propriamente, horizontal, mas diagonal. Isso acontece porque, embora o direito do trabalho seja um ramo do direito privado, existe uma desigualdade material – fática – entre empregado e empregador, de modo que a eficácia dos direitos fundamentais não seria, propriamente, horizontal – não se trata de relação entre particulares isonômicos –, mas diagonal, tendo em vista a desigualdade material entre as partes.