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IP (notitia criminis, inovações pacote ANTICRIME, ., art 7, ANTICRIME, NAO…
IP
notitia criminis
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inqualificada= denuncia anônima. NAO pode instaurar IP só com base nisso.. vai promover diligências com base na denuncia e dps pode ou nao instaurar
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quando do arquivamento, o MP comunicará a vítima, ao investigado e à autoridade policial
se a vítima ou representante não concordar com o arquivamento, poderá no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica
art 7
p/ verificar a possibilidade da infração ter sido cometida de determinado modo, autoridade policial pode proceder à reprodução simulada do crime, DESDE QUE não contrarie a moralidade e a ordem pública
ANTICRIME
delegado continua não precisando de autorização p/ instaurar IP, porém quando fizer deve comunicar o juiz das garantias
NAO se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do IP, porem quando ocorrer motivo legal deve declarar suspeita
NÃO pode mencionar qualquer anotação referente a IP contra os requerentes nos atestados de antecedentes criminais