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Fatos Contábeis - Coggle Diagram
Fatos Contábeis
Insubsistência e Superviniência
Insubsistência do Passivo ou Insubsistência ativa
Efeito: Redução do Passivo
Classificação: Receita
Ex:Divida tributaria prescrever pq governo nao cobrou
Superveniência do Ativo ou Superveniência Ativa
Efeito: Aumento do Ativo
Classificação: Receira
Ex: Receber doação de veículo
Obs: Superveniencia ativa pq é bom pra empresa
Insubsistência do Ativo ou Insubsistência passiva
Efeito: Redução do Ativo
Classificação: Despesa
Ex: Incendio de mercadorias
Obs: Insubsistencia Passiva pq é ruim pra empresa
Superveniência do Passivo ou Superveniência Passiva
Efeito: Aumento do Passivo
Classificação: Despesa
Pagar algo com juros
Obs:
Superveniencia: Qnd algo passa a existir
Insubsistencia: Qnd algo deixa de existir
Espécies de Fatos Contábeis
Permutativos
/
Qualitativos
ou Compensatórios
Não alteram o PL
Só há alterações qualitativas
Apenas há troca de elementos do ativo ou do passivo ou de ambos ou entre elementos do PL
Ex:
Qnd há permuta entre 2 ativos, o patrimonio não muda nem o PL
Obs: Aqui é facil de perceber exemplos
Modificativos
Diminutivos do PL
Despesas
Aumentativos do PL
Receitas
Mistos
Fatos simultaneamente
permutativos e modificativos
Deve haver
ao menos 3 contas envolvidas
Ex: Misto Aumentativo
Recebimento de Duplicatas Vencidas c/ Juros de 10%
C - Duplicatas a Receber 10.000
C – Receita de Juros 1.000
D – Caixa 11.000
Obs:
Fato aumentativo: Receita
Fato permutativo: Duplicatas a receber e Caixa
Ex: Misto Diminutivo
Pagamento de Duplicatas vencidas com Juros de 10%
D - Duplicatas a recolher 10,000
D - Despesa de Juros ou Juros Passivs1.000
C - Caixa 11.000
ou compostos
Q835109
Fatos Complexos
Alteram o PL de forma quantitativa,
mas não envolvem contas de resultado
Ex:
Integralização do Capital Social em dinheiro
D - Caixa 10.000
C - Capital Social 10.000
Agio na Emissão de Ações
C - Capital social 10.000
C - Agio na Emissao de Ações 2.000
D - Caixa 12.000
Obs:
Há divergência doutrinária
Minoritária
São
Fatos Permutativos
P/ essa, p/ ser modificativo, a alteração do PL tem que ser decorrente de
alteração numa conta de resultado
Obs: CESPE ADOTA ESSE
Majoritária:
São
fatos Modificativos
Já que alteram o PL
Fato contábeis e Atos adm
Atos Administrativos
Acontecimentos que ocorrem na empresa e
não alteram o patrimonio
Logo não vai ser registrado na contabilidade
Obs: Se forem
relevantes
(puderem vir a gerar uma alteração patrimonial)
Devem ser registrados em
notas explicativas
Ex:
Assinatura de Contrato
Alteração acontecerá com o recebimento das mercadorias
Garantia prestada em favor de terceiros (ex: fiança)
Alteração acontecerá se o banco exigir o pagamento do fiador
Contratação de Funcionários
Alteração vai se dar com o pagamento de salários
Fatos Contábeis
Acontecimentos que
alteram qualitativamente ou quantitativamente
o patrimônio
Quantitativas:
Altera o PL. Ex: Receita
Qualitativas:
Muda de uma conta pra outra. Ex: Compra de Mercadorias. Sai da conta caixa e vai pra conta estoque, mas o PL não se altera
= Fatos Permutativos
Q835109
Obs: Fatos contáveis X Fatos Adm
ATENÇÃO
:
P/ concurso, fatos contábeis são a mesma coisa que fatos adm
Fatos adm são necessariamente fatos contábeis
, mas o contrário não é verdadeiro
Fato Adm
Fato adm tá ligado a uma manifestação da vontade da empresa
Fato contábil
Tá ligado a uma alteração no patrimonio, mas as vezes não é por manifestação de vontade da empresa
Ex: Incendio na empresa é fato contabil mas não é fato adm
Q691012
Obs: Falar sobre Tipos de Sociedades aqui pra não fz um mapa so pra ele
Tipos de Sociedades:
Sociedades Limitadas (LTDA)
Usa-se cod civil, e na ausencia lei 6404
Documento de constituição:
Contrato Social
Capital divido em
Quotas
Sociedades Civis ou Comerciais. Ex: Escritorios
Administração:
Sócio-Administrador ou Administrador contratado pelos sócios
Obs: Não há conselho fiscal, logo o controle é menor
Razão Social
Encerra-se por LTDA
Sociedades Anônimas (SA)
Tbm chamadas de Sociedades por Ações
Amparam-se lei 6404, e na ausencia cod civil
Obs:
SAs podem ser
Fechadas:
Ações só pros socios mesmo
Abertas:
Aquelas que negociam as ações em mercado aberto (bolsa de valores)
Documento de Constituição:
Estatuto Social
Capital é divido em
ações
Sempre
mercantis
Administração:
Conselho de Administração e Diretoria ou Apenas Diretorias
Obs: Vai haver um controle maior sobre as SAs, que vai ser o
conselho fiscal
que vai monitorar essas diretorias
Razão Social
Inicia-se por
CIA
ou
Enecerra-se por
S/A
Sociedades de
Grande Porte
Empresas que tenham
ATIVO total > R$240 mi
OU
Receita bruta anual > R$300 mi
Obs: É ativo e não capital social
São obrigadas a
Elaborar Demonstrações Contábeis
Contratar auditoria Independente
Escriturar
Obs:
Ainda que não constituidas como S/A
Conforme a lei 6404 (Lei das S/A)
Não
estão obrigadas a
PUBLICAR
suas demonstrações contábeis