Cabimento da Medidas Socioeducativas PT 2

Liberdade Assistida

Artigo 118 e 119

O adolescente continuará com a família, receberá um orientador

Não há previsão de liberdade

Prazo mínimo de 6 meses

Direitos Do adolescente Privado de Liberdade

Art 124

Entrevistar-se Pessoalmente com o representante do MP, promotor

Peticionar diretamente a qualquer autoridade

Avistar-se reservadamente com seu defensor

Ser informado de sua situação processual sempre que solicitado

Ser tratado com respeito e dignidade

Permanecer internado na mesma localidade, ou naquela mais próxima ao domicilio de seus país ou responsável

Receber visitas ao menos semanalmente

Corresponder-se com seus familiares e amigos

Ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal.

Habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade

receber escolaridade e profissionalização

realizar atividades culturais, esportivas e lazer

ter acesso aos meios de comunicação social

Pode inclusive reclamar do ambiente que esta internado

Inclusive tem direito à visita íntima

Receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje

Muitas vezes é feita por voluntários

Manter posse de seus objetos pessoais e dispor de lugar seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade

Parágrafo 1° - Em nenhum caso haverá incomunicabilidade

Parágrafo 2° - A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade ao interesses do adolescente

Pode ser prorrogada, revogada ou substituída

Não pode extrapolar 3 anos

Caso seja casado civilmente ou vive em Estado de união Estável

Medida Padrão