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Cabimento da Medidas Socioeducativas PT 2 - Coggle Diagram
Cabimento da Medidas Socioeducativas PT 2
Liberdade Assistida
Artigo 118 e 119
O adolescente continuará com a família, receberá um orientador
Não há previsão de liberdade
Prazo mínimo de 6 meses
Pode ser prorrogada, revogada ou substituída
Não pode extrapolar 3 anos
Medida Padrão
Direitos Do adolescente Privado de Liberdade
Art 124
Entrevistar-se Pessoalmente com o representante do MP, promotor
Peticionar diretamente a qualquer autoridade
Pode inclusive reclamar do ambiente que esta internado
Avistar-se reservadamente com seu defensor
Ser informado de sua situação processual sempre que solicitado
Ser tratado com respeito e dignidade
Permanecer internado na mesma localidade, ou naquela mais próxima ao domicilio de seus país ou responsável
Receber visitas ao menos semanalmente
Inclusive tem direito à visita íntima
Caso seja casado civilmente ou vive em Estado de união Estável
Corresponder-se com seus familiares e amigos
Ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal.
Habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade
receber escolaridade e profissionalização
realizar atividades culturais, esportivas e lazer
ter acesso aos meios de comunicação social
Receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje
Muitas vezes é feita por voluntários
Manter posse de seus objetos pessoais e dispor de lugar seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade
Parágrafo 1° - Em nenhum caso haverá incomunicabilidade
Parágrafo 2° - A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade ao interesses do adolescente