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Crimes contra a honra - Coggle Diagram
Crimes contra a honra
Estão previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
Existem três tipos: Calúnia, Injúria e Difamação.
Calúnia (Art 138)
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Exemplo
Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias.
Penalidade
Detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
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Difamação (Art 139)
Definição
Imputação de ato/fato ofensivo à reputação de alguém. Pode ser verdadeiro ou falso, não importa.
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Penalidade
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Injúria (Art 140)
Definição
Qualquer ofensa à dignidade de alguém, não importa se falsa ou verdadeira.
Exemplo
É xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa. Exemplo: Beltrana chama Fulana de "ladra" ou "imbecil". Beltrana cometeu o crime de injúria e Fulana é a vítima.
Penalidade
Detenção de um a seis meses, ou multa.
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