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INSTITUIÇÕES - Coggle Diagram
INSTITUIÇÕES
EXTRADIÇÃO
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USO NO BRASIL
A extradição é cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião.
DEFINIÇÃO
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. É importante ressaltar que o da extradição exige decretação ou condenação de pena privativa de liberdade. Basicamente é um requerimento efetuado por um governo a outro para fins de entrega de uma pessoa (foragido) do país requerente, que se encontra em território do país requerido.
EXPULSÃO
CASOS ESPECIAIS
Estrangeiros com filhos brasileiros (gestados a qualquer momento) não podem ser expulsos. a lei antiterrorismo amplia a definição de crimes contra a segurança nacional e ordem política e social, estabelecendo um leque maior de possibilidades para expulsão.
DEFINIÇÃO
Está prevista no artigo 65 da lei no 6.815/80 e se torna aplicável ao estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Também é aplicável ao estrangeiro que utiliza fraude para fins de permanência no país
USO NO BRASIL
O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.
BANIMENTO
USO NO BRASIL
É a entrega de um brasileiro para julgamento no exterior. A prática é vedada conforme a Constituição Pátria.
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DEFINIÇÃO
O banimento ou desterro é uma medida compulsória pela qual um cidadão perde direito à nacionalidade de um país, passando a ser um apátrida (a não ser que previamente possua dupla-cidadania de outro país). O banimento é usado como método de repressão política.
Banimento não é um sinônimo de exílio nem de cassação, mas pode levar uma pessoa a exilar-se ou asilar-se em outro país, sem direito a permanecer na sua pátria de origem.
DEPORTAÇÃO
DEFINIÇÃO
A deportação é a devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado.
CASOS ESPECIAIS
Caso a pessoa que esteja sendo deportada não tenha como retornar ao pais de origem seja por questão de banimento ou apátridas, a mesma pode solicitar asilo politico
USO NO BRASIL
A deportação não requer inquérito ou sentença judicial para ser executada pelo órgão competente, cabendo recurso por parte do estrangeiro que argumentar arbitrariedade da decisão. O retorno de estrangeiro deportado é permitido pela legislação brasileira desde que o estrangeiro tenha ressarcido qualquer custo que o governo tenha arcado com a sua deportação e detenha as condições necessárias para ingresso aplicáveis à sua nacionalidade.
A deportação pode ocorrer para qualquer país, não estando o Brasil obrigado a enviar para nenhum lugar específico. O estrangeiro poderá ser deportado para seu país de origem, para seu lugar de procedência ou para qualquer país que permita sua entrada.
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