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Civil - 1.2 Pessoas naturais - Coggle Diagram
Civil - 1.2 Pessoas naturais
Incapacidade
:baby::skin-tone-2:
ABSOLUTA
:forbidden:
Possuem direitos mas precisam de representação para seu exercício
Apenas os menores de 16 anos
:children_crossing:
Menores não podem ser interditados - não existe mais a interdição absoluta. :red_cross:
A não ser por caso disposto na incapacidade relativa, as pessoas com deficiência são plenamente capazes :wheelchair:
RELATIVA
:green_cross:
Podem praticar atos da vida civil desde que assistidos :family:
Anulabilidade ou nulidade relativa de atos que violem essa norma
Limitações a
atos específicos para cada pessoa
:red_flag:
Adolescentes 16-18, alcoólatras e dependentes químicos, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos. :silhouette: :woman::skin-tone-2: :man::skin-tone-4: :man::skin-tone-2:
A
capacidade dos indígenas
será regulada por legislação especial. :person_with_blond_hair::skin-tone-6:
Cessação da menoridade
- A pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Emancipação concedida pelos pais (16) :family: ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor.
Casamento :woman-kiss-man:
Emprego público efetivo :male-office-worker::skin-tone-2:
Colação de grau em curso superior :female-student::skin-tone-2:
Emprego ou estabelecimento comercial - Renda própria suficiente. :money_with_wings:
18 anos completos :woman::skin-tone-4:
Cessa com a cessação da razão da incapacidade.
Perda da proteção legal
- incapacidade
Cessando a razão da incapacidade. :man_with_gua_pi_mao::skin-tone-2:
Quando o menor (16-18) dolosamente finge ser capaz para estabelecer uma obrigação e depois usa sua incapacidade para eximir-se dela. :man_in_business_suit_levitating::skin-tone-4:
Cessação da menoridade. :ok_woman::skin-tone-3:
Comoriência
Quando é difícil identificar quem morreu primeiro, presume- se a morte simultânea. :two_women_holding_hands:
Para se estabelecer comoriência,
não é necessário
que a morte tenha ocorrido no
mesmo local
:place_of_worship: O requisito é ao mesmo tempo.
Presunção
IURIS TANTUM
- relativa - pode ser afastada com laudo médico ou prova do horário da morte. :clock1:
Direitos da Personalidade
:woman::skin-tone-6:
Pertencem a todos já que todas as pessoas têm personalidade. :star:
São
intransmissíveis e irrenunciáveis
. Salvo em casos previstos na lei :silhouette:
Oponíveis erga omnes e ilimitados. :confetti_ball:
O rol presente no código é
exemplificativo
. :pencil2:
Imprescritíveis, impenhoráveis, vitalícios
(e alguns perduram até depois da morte) e
não sujeitos a desapropriação
. :older_man::skin-tone-4:
Alguns também defendidos no inciso X do artigo 5º da CF. :book: