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PRISÃO E MEDIDAS CAUTELARES 2 - Coggle Diagram
PRISÃO E MEDIDAS CAUTELARES 2
PRISÃO EM FLAGRANTE
Não depende de autorização Judicial
Possui natureza administrativa
SUJEITO ATIVO: QUEM PRENDE
SUJEITO PASSIVO: QUEM É PRESO
A prisão em flagrante possui 04 etapas
Captura (1º etapa)
Condução coercitiva (2º etapa)
Lavratura do APF (3º etapa)
Recolhimento ao cárcere (4º etapa)
A apresentação espontânea do acusado, embora impeça a prisão em flagrante, NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Procedimento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante
1 Ouvir o condutor
2 Ouvir as testemunhas
E se não houver testemunhas do fato?
Nesse caso, não está impossibilitada a prisão em flagrante. Mas deverão assinar, com o condutor, duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade policial
3 Ouvir a vítima, se for possível
Ouvir o preso (Interrogatório)
Qualquer do povo PODERÁ e as Autoridades Policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante de delito
AUTORIDADE POLICIAL DEVE
POVO PODE
CONSIDERA EM FLAGRANTE DE DELITO QUEM
I - está cometendo a infração penal;
FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la;
FLAGRANTE PRÓPRIO
Também chamado de flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito.
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
FLAGRANTE IMPRÓPRIO
Também chamado de imperfeito, irreal ou "quase flagrante"
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Não há qualquer perseguição ao suposto infrator
FLAGRANTE PRESUMIDO
Também chamado de flagrante FICTO ou assimilado
PRISÃO EM FLAGRANTE X SITUAÇÕES ESPECIAIS
MENORES DE 18 ANOS
Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privação da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar.
Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA).
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Não está sujeito à prisão em flagrante, pois só pode ser preso pela prática de crime comum após sentença condenatória
JUÍZES E MEMBROS DO MP
Só podem ser presos em flagrante pela prática de crime INAFIANÇÁVEL
INAFIANÇÁVEL
PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL
Só podem ser presos em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL
Aplica-se o mesmo aos Deputados Estaduais e Distritais
DIPLOMATAS ESTRANGEIROS E CHEFES DE ESTADOS ESTRANGEIROS
Não podem ser presos em flagrante
Nenhuma hipótese
INFRATOR QUE ESPONTANEAMENTE SE APRESENTA
Não pode ser preso em flagrante, pois a sua apresentação espontânea à autoridade impede a caracterização do flagrante
AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JECRIM)
Em regra, não está sujeito à determinação de prisão em flagrante.
Porém, aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poderá ser decretada sua prisão em flagrante.
PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO
Não cabe a decretação de sua prisão em flagrante
Comprometendo-se o infrator, OU NÃO, a comparecer ao Juizado.
PROCEDIMENTO QUANDO DA PRISÃO
IMEDIATAMENTE
Comunicação da Prisão e Local onde o preso se encontre
AO MP
À FAMÍLIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA
AO JUIZ
EM 24 HORAS
Entregar ao preso a NOTA DE CULPA
Enviar cópia do APF à Defensoria Pública , caso não tenha advogado
Enviar cópia do APF ao Juiz competente
Decisões do Juiz ao Receber o APF
PRISÃO ILEGAL
RELAXA A PRISÃO EM FLAGRANTE
A ilegalidade da prisão em flagrante implica o relaxamento da prisão E NÃO A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, CUIDADO COM ISSO
A não realização de audiência de custódia sem motivação idônea enseja a ilegalidade da prisão
PRISÃO LEGAL
Estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva
Decreta a prisão preventiva
Não estão presentes os requisitos para a decretação da preventiva
Concede liberdade provísoria
Pode aplicar medica cautelar diversa da prisão
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Finalidade
Verificar a legalidade da prisão
Verificar eventual ocorrência de excessos
Maus-Tratos
Tortura
Ao final da audiência de custódia, o JUIZ DEVE
Determinar o relaxamento da prisão em flagrante, no caso de se tratar de prisão ilegal
Conceder a liberdade provisória (com ou sem a aplicação de medida cautelar diversa da prisão)
Decretação de prisão preventiva
Determinar a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa (caso estejam sendo violados)
PRISÃO PREVENTIVA
Pressupostos
Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria
Perigo gerado pela liberdade do imputado
Fundamentos
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da instrução criminal
Assegurar a aplicação da lei penal
Descumprimento de outras medidas cautelares
Cabimento
Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade
máxima superior a 4 (quatro) anos
Reincidente em crime doloso
Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a
mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com
deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la
Vedação
Se o agente tiver agido amparado por excludente de
ilicitude
REVISÃO DE NECESSIDADE
A CADA 90 DIAS
PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando?
Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta?
O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo?
05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e
comprovada necessidade).
EM CRIMES HEDIONDOS, TRÁFICO E TERRORISMO SERÁ DE 30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS
CABIMENTO
Deve estar presente uma das seguintes situações
Deve ser imprescindível para as investigações do inquérito policial
O indiciado não tem residência fixa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
O mandado de prisão conterá necessariamente o período de
duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado
OS PRESOS TEMPORÁRIOS DEVEM FICAR SEPARADOS DOS DEMAIS DETENTOS